TJBA - 8020835-06.2023.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 17:47
Decorrido prazo de MARICELIA GABRIEL LIMA MONTEIRO em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 17:47
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/06/2025 23:59.
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25/05/2025 17:25
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8020835-06.2023.8.05.0080Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado]Polo ativo: AUTOR: MARICELIA GABRIEL LIMA MONTEIROPolo passivo: REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Conforme Provimento nº 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, por seus advogados, para tomarem conhecimento acerca da Decisão de ID 500309823.
Feira de Santana/BA, 20 de maio de 2025.
DANILO AMOEDO DA COSTA PINTO Subescrivão -
20/05/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501445037
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20/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 20:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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11/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
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22/11/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8020835-06.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Maricelia Gabriel Lima Monteiro Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Reu: Facta Financeira S.a.
Credito, Financiamento E Investimento Advogado: Urbano Vitalino De Melo Neto (OAB:PE17700) Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8020835-06.2023.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] AUTOR: MARICELIA GABRIEL LIMA MONTEIRO REU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Vistos etc.
Passo a sanear o feito na forma a seguir: A preliminar de falta de interesse de agir deve ser indeferida, tendo em vista a inexistência de obrigatoriedade de prévia tentativa de solução extrajudicial como requisito para o ajuizamento da ação.
A impugnação ao comprovante de residência juntado não merece prosperar, tendo em vista que sequer há exigência legal para a juntada de referido documento aos autos.
Deixo de apreciar a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, diante da desistência (ID 429729767).
As partes são legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Definem-se os pontos controvertidos da presente lide, como sendo: se houve alguma ilegalidade/abusividade na contratação do cartão de crédito objeto do presente feito.
Inversão do ônus da prova deferida em ID 407783098.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação pela especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intime-se.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
30/10/2024 21:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2024 14:40
Conclusos para decisão
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13/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 01:56
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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13/05/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 09:46
Conclusos para despacho
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01/02/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 17:53
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/11/2023 23:59.
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14/11/2023 17:36
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2023 02:23
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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31/10/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 18:35
Decorrido prazo de MARICELIA GABRIEL LIMA MONTEIRO em 29/09/2023 23:59.
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11/10/2023 17:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/10/2023 19:44
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 03:28
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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06/09/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 09:15
Expedição de citação.
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04/09/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 15:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 12:19
Inclusão no Juízo 100% Digital
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30/08/2023 12:19
Conclusos para decisão
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30/08/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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