TJBA - 8001823-63.2019.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 24/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 10:42
Expedição de despacho.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DECISÃO 8001823-63.2019.8.05.0074 Execução Fiscal Jurisdição: Dias D'avila Exequente: Municipio De Dias Davila Advogado: Iraildes Araujo De Oliveira Da Silva (OAB:BA50922) Executado: Paes Leme Engenharia Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001823-63.2019.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DIAS DAVILA Advogado(s): IRAILDES ARAUJO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA50922) EXECUTADO: PAES LEME ENGENHARIA LTDA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Verifico existir nos autos pedido de penhora de bens do executado por meio do SISBAJUD.
Previamente, certifique-se o cartório o retorno do A.R da citação via postal.
Frustrada, proceda-se por mandado e, persistindo a impossibilidade, cite-se por edital.
Não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se a penhora em dinheiro via SISBAJUD com expedição de ordem de indisponibilidade dos saldos bancários acaso existentes em nome do executado, pessoa jurídica e pessoa física, referente ao valor da dívida em execução nestes autos.
Caso o sistema SISBAJUD faça bloqueio de valores superiores ao requisitado nesta decisão, desde já determino o desbloqueio daquilo que excedeu.
Efetivada a indisponibilidade dos ativos pertencentes à parte devedora, ainda que parcialmente, proceda a intimação da parte executada, acerca do resultado de ordem de bloqueio.
Constatada a inexistência de ativos financeiros em favor do(a) executado(a), intime-se, desde já, a parte exequente para que requeira o que entender de direito, devendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DIAS D'AVILA/BA, 01 de março de 2024.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
01/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:00
Conclusos para decisão
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11/06/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 20:33
Outras Decisões
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30/01/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 09:31
Expedição de ato ordinatório.
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31/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 06:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2023 06:01
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2023 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2023 11:26
Expedição de citação.
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28/07/2023 11:05
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 22:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 14/06/2023 23:59.
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27/04/2023 10:37
Expedição de ato ordinatório.
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16/01/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 11:11
Conclusos para julgamento
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26/02/2022 03:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 23/02/2022 23:59.
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21/02/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 07:41
Expedição de ato ordinatório.
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26/08/2019 12:55
Mero expediente
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14/08/2019 10:14
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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