TJBA - 0506879-55.2017.8.05.0001
1ª instância - 6Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0506879-55.2017.8.05.0001 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Representado: Marcia Cardoso Dos Santos Terceiro Interessado: ''defensoria Pública Do Estado Da Bahia Representado: Carlos Santos Da Cruz Advogado: Josenildo Coelho Teodoro (OAB:BA41079) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6871 - email: [email protected] Processo nº: 0506879-55.2017.8.05.0001 ACIONANTE: REPRESENTADO: MARCIA CARDOSO DOS SANTOS ACIONADO(s): REPRESENTADO: CARLOS SANTOS DA CRUZ DESPACHO 1 - Inicialmente, INTIME-SE a parte autora para que comprove se a situação de violência doméstica permanece em vigor, no prazo de 15 dias. 2 - Na sequência, considerando a existência de AÇÃO RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL de n.º 0561240-56.2016.8.05.0001 referida na petição de ID 295125463, DETERMINO que a serventia desse juízo tome as medidas administrativas necessárias para conferir ao Parquet acesso integral aos autos. 3 - De outra banda, considerando que o requerido é aposentado por invalidez, DETERMINO que os alimentos arbitrados na decisão de ID 173797320 passem a ser descontados diretamente de seu contracheque mediante a EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO à autarquia previdenciária, o que ora DETERMINO. 4 - INTIMEM-SE ambas as partes, por seus Advogados, para: a) especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse na produção de prova em audiência e, caso positivo, justificar a sua necessidade, sob pena de indeferimento, bem como, se há outras provas a serem produzidas; b) que informem – e comprovem – quais suas rendas atuais, juntando aos autos contracheques atualizados de todos os seus vínculos empregatícios, bem como comprovantes de outras fontes de renda eventualmente existentes; c) que a alimentante colacione aos autos planilha atualizada de suas despesas mensais levando em consideração que todas as despesas de habitação, tais como aluguel, condomínio, água, luz, gás e internet, dentre outras, devem ser rateadas pelo número de moradores da residência; d) Que a alimentante junte aos fólios relatório médico atualizado e circunstanciado que demonstre que a doença da qual é portadora efetivamente reduz ou impede o exercício do labor e em que medida. e) Que o acionado comprove que efetivamente presta alimentos a seu filho CARLOS SANTOS DA CRUZ JUNIOR, que é maior e capaz (173796945). 5 – Após manifestação ou o transcurso do prazo assinalado in albis, o que ocorrer primeiro, retornem os autos conclusos. 6 – Publique-se.
Intime-se. 7 – Demais expedientes necessários.
Salvador(BA), 29 de outubro de 2024. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/2006) MAURÍCIO ANDRADE DE SALLES BRASIL JUIZ DE DIREITO TITULAR -
31/07/2022 02:55
Decorrido prazo de MARCIA CARDOSO DOS SANTOS em 28/07/2022 23:59.
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14/07/2022 15:15
Conclusos para despacho
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29/06/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 11:36
Juntada de Certidão
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28/06/2022 11:27
Expedição de despacho.
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24/05/2022 09:48
Expedição de despacho.
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18/05/2022 15:55
Expedição de Carta.
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18/05/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 22:06
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
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03/05/2022 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 10:37
Conclusos para despacho
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29/04/2022 10:37
Comunicação eletrônica
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29/04/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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22/03/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
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10/01/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/01/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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10/07/2021 00:00
Publicação
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07/06/2021 00:00
Mero expediente
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02/06/2021 00:00
Mero expediente
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16/04/2021 00:00
Expedição de documento
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17/03/2020 00:00
Publicação
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13/03/2020 00:00
Documento
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16/01/2020 00:00
Publicação
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03/12/2019 00:00
Mero expediente
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11/10/2019 00:00
Documento
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05/09/2019 00:00
Publicação
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30/08/2019 00:00
Antecipação de tutela
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09/04/2019 00:00
Documento
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15/12/2018 00:00
Publicação
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13/11/2018 00:00
Documento
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25/09/2018 00:00
Publicação
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20/09/2018 00:00
Documento
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06/09/2018 00:00
Petição
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19/07/2018 00:00
Mero expediente
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29/03/2018 00:00
Petição
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01/02/2018 00:00
Mero expediente
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29/12/2017 00:00
Petição
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06/12/2017 00:00
Documento
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08/03/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2017
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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