TJBA - 8000522-68.2024.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 22:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 09:23
Juntada de Petição de réplica
-
25/02/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 01:01
Decorrido prazo de CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA em 14/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:01
Decorrido prazo de EDDIE PARISH SILVA em 14/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 01:16
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
18/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8000522-68.2024.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Reu: Banco Agibank S.a Autor: Jose Luiz De Oliveira Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022) Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000522-68.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA Advogado(s): EDDIE PARISH SILVA (OAB:BA23186), CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA (OAB:BA27022) REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Concedo parcialmente a gratuidade judiciária, apenas quanto às custas iniciais da causa.
Atos posteriores (citação, intimações, ofícios, cartas precatórias, v.g.) serão praticados, se deferidos, mediante comprovação do recolhimento das respectivas taxas.
Reservo-me para apreciar a tutela provisória postulada, após o decurso do prazo de resposta, quando melhor estarão definidos os limites da controvérsia, em atenção ao contraditório judicial, norma constitucionalmente albergada.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação, a qual será realizada no CEJUSC.
Em seguida, com a inclusão em pauta, cite-se a parte ré, para apresentar resposta aos termos da petição inicial, no prazo de quinze (15) dias, sendo o termo inicial a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I).
Consoante disposição legal (CPC, art. 344), “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”.
A revelia não produzirá os efeitos próprios, nas hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos.
Serve o presente como mandado e ofício.
Intimem-se.
Serrinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
01/11/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
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25/10/2024 10:10
Juntada de Petição de certidão
-
10/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:43
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 15:03
Decorrido prazo de CARLOS ZENANDRO RIBEIRO SANT ANA em 10/06/2024 23:59.
-
05/07/2024 21:30
Decorrido prazo de EDDIE PARISH SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
05/07/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 04:03
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
11/05/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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29/04/2024 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/02/2024 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/02/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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