TJBA - 0528642-44.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 18:30
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:43
Decorrido prazo de DENIZE BISPO DE ARAUJO em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501257398
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29/05/2025 01:01
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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29/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
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19/05/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500982094
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16/05/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:43
Conclusos para despacho
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14/12/2024 01:51
Decorrido prazo de DENIZE BISPO DE ARAUJO em 12/12/2024 23:59.
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14/12/2024 01:51
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA DOS SANTOS em 12/12/2024 23:59.
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09/12/2024 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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09/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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22/11/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
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18/11/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:12
Juntada de informação
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0528642-44.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Denize Bispo De Araujo Advogado: Flavio Renato Leite Farah (OAB:BA861-B) Advogado: Leonardo Coelho Mendes (OAB:BA27496) Executado: Carlos Alberto Silva Dos Santos Advogado: Nilma Da Silva Pinto Bezerra (OAB:BA48301) Terceiro Interessado: Jorgina Raimunda Pereira Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0528642-44.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente EXEQUENTE: DENIZE BISPO DE ARAUJO Requerido(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO SILVA DOS SANTOS Vistos, etc...
Compulsando os autos, verifico que a parte executada, devidamente intimada para efetuar o pagamento do débito (ID.444063480), manteve-se inerte.
Dessa forma, diante da ausência de pagamento do débito, DEFIRO a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira em nome do executado, nos termos do art. 523, § 3º, e art. 854 do CPC, até o limite que garanta a execução, por via eletrônica, devendo o comprovante respectivo ser juntado aos autos.
Havendo efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, deve ser intimado o executado, através do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC).
Se a diligência se mostrar frutífera, seja total ou parcialmente, dentro das próximas 24 (vinte e quatro) horas, proceda-se à liberação de eventual excesso de indisponibilidade, com respaldo no art. art. 854, §1º, do CPC e à transferência dos valores encontrados para uma conta judicial, no intuito de evitar a desvalorização monetária.
Rejeitada ou não apresentada manifestação do executado, o bloqueio de numerário realizado pelo sistema SISBAJUD será convertido em penhora, não havendo necessidade de lavratura de termo específico.
NÃO HAVENDO efetivação do bloqueio de numerário, conforme espelho a ser juntado aos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Aguardem-se os próximos atos processuais para nova análise, vindo os autos conclusos na fila adequada.
P.I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 22 de outubro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
22/10/2024 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 15:16
Conclusos para despacho
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28/06/2024 12:24
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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27/06/2024 19:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA DOS SANTOS em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 11:09
Decorrido prazo de DENIZE BISPO DE ARAUJO em 25/06/2024 23:59.
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30/05/2024 05:29
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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30/05/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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14/05/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/05/2024 17:19
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/03/2024 16:03
Conclusos para despacho
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23/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 09:13
Juntada de Certidão
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17/01/2024 21:13
Decorrido prazo de DENIZE BISPO DE ARAUJO em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 21:13
Decorrido prazo de JORGINA RAIMUNDA PEREIRA em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:25
Decorrido prazo de DENIZE BISPO DE ARAUJO em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
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17/01/2024 20:25
Decorrido prazo de JORGINA RAIMUNDA PEREIRA em 05/12/2023 23:59.
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11/11/2023 00:42
Publicado Sentença em 10/11/2023.
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11/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2023
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09/11/2023 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 11:23
Julgado procedente o pedido
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12/06/2023 17:55
Conclusos para julgamento
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12/06/2023 17:55
Juntada de Certidão
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12/06/2023 17:49
Juntada de Certidão
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01/11/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/08/2022 00:00
Publicação
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26/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/08/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
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01/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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29/07/2022 00:00
Petição
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22/07/2022 00:00
Mandado
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14/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
14/06/2022 00:00
Publicação
-
10/06/2022 00:00
Petição
-
10/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
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18/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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07/10/2021 00:00
Petição
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01/10/2021 00:00
Petição
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23/06/2021 00:00
Mandado
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20/06/2021 00:00
Mandado
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18/06/2021 00:00
Expedição de Ofício
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18/06/2021 00:00
Expedição de Mandado
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18/06/2021 00:00
Expedição de Mandado
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13/05/2021 00:00
Petição
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20/04/2021 00:00
Publicação
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16/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/04/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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29/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
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28/09/2020 00:00
Petição
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21/09/2020 00:00
Mandado
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12/08/2020 00:00
Expedição de Mandado
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07/08/2020 00:00
Petição
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06/05/2020 00:00
Publicação
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05/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/05/2020 00:00
Expedição de Certidão
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30/04/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
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10/12/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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22/11/2019 00:00
Petição
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16/10/2019 00:00
Publicação
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16/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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14/10/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/09/2019 00:00
Petição
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04/09/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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04/09/2019 00:00
CEJUSC - AUDIÊNCIA REALIZADA SEM ACORDO
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19/07/2019 00:00
Expedição de Certidão
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18/07/2019 00:00
Expedição de Carta
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18/07/2019 00:00
Expedição de Carta
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12/06/2019 00:00
Antecipação de tutela
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11/06/2019 00:00
Audiência Designada
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11/06/2019 00:00
Concluso para Despacho
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10/06/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2019
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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