TJBA - 0504342-34.2016.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 20:22
Expedição de sentença.
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15/05/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:11
Decorrido prazo de ODAIR GIL RODRIGUES em 27/01/2025 23:59.
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15/01/2025 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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15/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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05/12/2024 11:32
Juntada de Petição de CIENTE DO MP
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03/12/2024 12:15
Expedição de sentença.
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03/12/2024 11:00
Expedição de sentença.
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03/12/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:00
Expedição de sentença.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS SENTENÇA 0504342-34.2016.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Interessado: Odair Gil Rodrigues Advogado: Gabriel Rodrigues De Aguiar (OAB:BA77282) Interessado: Edvaldo Alves Da Costa Advogado: Philippe Vieira Afonso (OAB:BA35988) Interessado: Valeria Gomes Pereira - Me Advogado: Philippe Vieira Afonso (OAB:BA35988) Interessado: Rafael Vedra Advogado: Philippe Vieira Afonso (OAB:BA35988) Sentença: Autos do proc. n. 0504342-34.2016.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): ODAIR GIL RODRIGUES Réu(é)(s): EDVALDO ALVES DA COSTA e outros (2)
Vistos.
Em termos de sentença homologatória, o julgador só se limita a chancelar a vontade das partes, não havendo, portanto, necessidade de fundamentação do mérito.
A conciliação foi realizada, sendo as partes capazes e o direito transacionado é disponível, não estando presente qualquer vício do consentimento, social ou excepcional.
Assim sendo, tendo em vista a manifestação das partes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado e que me fora apresentado, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Intime-se o Ministério Público e, havendo discordância do órgão sobre os termos do acordo, suspendo os efeitos da homologação e determino o retorno dos autos à conclusão para deliberação.
Dê-se o pagamento das custas iniciais, se devidas ou se deferido o pagamento ao final.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre e Intimem-se.
Após o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos.
Teixeira de Freitas, 29 de outubro de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO pcns -
31/10/2024 07:11
Homologada a Transação
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29/10/2024 10:41
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 13:24
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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12/08/2024 20:02
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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12/08/2024 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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11/08/2024 21:56
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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11/08/2024 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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31/07/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 08:19
Conclusos para despacho
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19/06/2023 17:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 01:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 12:39
Conclusos para despacho
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26/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
30/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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20/08/2021 00:00
Petição
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28/01/2020 00:00
Audiência Designada
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14/01/2020 00:00
Publicação
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10/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/12/2019 00:00
Liminar
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11/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2019 00:00
Petição
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06/12/2019 00:00
Petição
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03/12/2019 00:00
Documento
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03/12/2019 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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14/11/2019 00:00
Audiência Designada
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15/09/2019 00:00
Publicação
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09/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/09/2019 00:00
Publicação
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05/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/09/2019 00:00
Mero expediente
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22/05/2019 00:00
Petição
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26/10/2017 00:00
Concluso para Despacho
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19/10/2017 00:00
Petição
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04/10/2017 00:00
Expedição de Certidão
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04/10/2017 00:00
Mandado
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15/09/2017 00:00
Expedição de Mandado
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14/09/2017 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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07/08/2017 00:00
Publicação
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28/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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27/07/2017 00:00
Mero expediente
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20/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
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05/04/2017 00:00
Petição
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27/09/2016 00:00
Documento
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27/09/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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25/08/2016 00:00
Publicação
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22/08/2016 00:00
Expedição de Carta
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22/08/2016 00:00
Expedição de Carta
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22/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/08/2016 00:00
Mero expediente
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18/08/2016 00:00
Audiência Designada
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08/08/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2016
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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