TJBA - 0007407-16.2011.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 0007407-16.2011.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048) Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Executado: Pedro Alexandre Massinha Da Rocha Jardim Executado: Pedro Alexandre Massinha Da Rocha Jardimme Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0007407-16.2011.8.05.0274 AUTOR: Banco Bradesco SA RÉU: PEDRO ALEXANDRE MASSINHA DA ROCHA JARDIM e outros Custas recolhidas, conforme Id 427669571.
Determine-se às instituições financeiras, por meio do SISBAJUD, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Após a resposta, promova-se imediatamente o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar.
Caso o executado se manifeste no referido prazo, encaminhem-se os autos conclusos para decisão de urgência.
Não apresentada a manifestação do executado, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo o montante indisponível para conta judicial no BRBJus.
Restando infrutíferas as tentativas pelo SISBAJUD, promova-se a pesquisa de bens por meio do INFOJUD Por fim, intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias.
Vitória da Conquista, 20 de agosto de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
21/09/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2022.
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21/09/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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16/09/2022 14:21
Conclusos para despacho
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16/09/2022 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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11/09/2022 04:04
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 04:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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28/10/2021 00:00
Petição
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15/07/2021 00:00
Publicação
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13/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/07/2021 00:00
Mero expediente
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11/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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10/04/2019 00:00
Petição
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18/07/2018 00:00
Petição
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23/07/2016 00:00
Publicação
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20/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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20/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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20/07/2016 00:00
Expedição de documento
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15/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
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15/09/2014 00:00
Petição
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15/09/2014 00:00
Recebimento
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24/07/2014 00:00
Publicação
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21/07/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/06/2014 00:00
Homologação de Transação
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10/06/2014 00:00
Concluso para Despacho
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05/05/2014 00:00
Ato ordinatório
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30/04/2014 00:00
Ato ordinatório
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13/02/2014 00:00
Petição
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31/01/2014 00:00
Recebimento
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09/01/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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09/01/2014 00:00
Recebimento
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19/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
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19/12/2013 00:00
Petição
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22/11/2013 00:00
Ato ordinatório
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16/09/2013 00:00
Expedição de Ofício
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20/03/2013 00:00
Expedição de documento
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23/03/2012 00:00
Publicado pelo dpj
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22/03/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
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15/03/2012 00:00
Homologação de Transação
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05/03/2012 00:00
Petição
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23/11/2011 00:00
Protocolo de Petição
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10/11/2011 00:00
Mero expediente
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26/10/2011 00:00
Conclusão
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26/10/2011 00:00
Processo autuado
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29/08/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2011
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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