TJBA - 8010261-84.2024.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8010261-84.2024.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Stone Pagamentos S.a.
Advogado: Eduardo Chalfin (OAB:BA45394) Advogado: Domiciano Noronha De Sa (OAB:RJ123116) Executado: Antonio Fernando Silva Moura Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8010261-84.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Cédula de Crédito Bancário] Pólo Ativo: EXEQUENTE: STONE PAGAMENTOS S.A.
Pólo Passivo: EXECUTADO: ANTONIO FERNANDO SILVA MOURA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se a parte autora acerca da devolução da carta de citação/intimação ID nº 460746217, no prazo de 15 (quinze) dias, e, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça, comprovar o recolhimento do valor das custas correspondentes com a nova diligência a ser efetivada. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito).
Feira de Santana/BA, 1 de novembro de 2024.
Danilo Andrade Santana Subescrivão -
01/11/2024 12:36
Juntada de Certidão
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17/09/2024 18:07
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 15:03
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2024 21:19
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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09/08/2024 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 10:34
Expedição de citação.
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06/08/2024 10:31
Juntada de Certidão
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02/08/2024 13:43
Não Concedida a Medida Liminar
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22/07/2024 08:14
Conclusos para decisão
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19/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
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29/05/2024 07:40
Juntada de Certidão
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02/05/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:38
Conclusos para decisão
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25/04/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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