TJBA - 0000010-42.2017.8.05.0193
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2025 04:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIATA em 24/01/2025 23:59.
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21/01/2025 10:32
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 10:30
Conclusos para despacho
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20/12/2024 17:51
Decorrido prazo de EDVALDO MARQUES em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 21:28
Juntada de Petição de diligência
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09/12/2024 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2024 15:05
Expedição de despacho.
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05/12/2024 01:29
Decorrido prazo de JOAQUIM LUZ MOREIRA em 28/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ INTIMAÇÃO 0000010-42.2017.8.05.0193 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Piatã Interessado: Edvaldo Marques Advogado: Joaquim Luz Moreira (OAB:BA347-B) Interessado: Municipio De Piata Reu: Municipio De Piata Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL DE PIATÃ Processo:0000010-42.2017.8.05.0193 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIATÃ REQUERENTE: INTERESSADO: EDVALDO MARQUES REQUERIDO: INTERESSADO: MUNICIPIO DE PIATA REU: MUNICIPIO DE PIATA DESPACHO Verifica-se que processo está sem provocação há relevante lapso temporal.
Assim, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, aduzir se tem interesse no feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil, devendo atender às ordens judiciais anteriormente não cumpridas e/ou indicar requerimentos pendentes de apreciação.
A intimação deve se dar, inicialmente, na pessoa de seu advogado.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente, via postal ou Oficial de Justiça (caso o local não seja atendido pelos Correios) para manifestar interesse no prosseguimento do feito no mesmo prazo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Autorizo a intimação da parte por meio eletrônico (Whats App e congêneres).
Atribuo ao presente despacho força de carta/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
INTIME-SE O MUNICÍPIO DE PIATÃ VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO.
Piatã - BA, data assinatura eletrônica.
Camila Sousa Pinto de Abreu Juíza de Direito -
01/11/2024 12:47
Expedição de intimação.
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01/11/2024 10:29
Expedição de intimação.
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01/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 17:12
Conclusos para despacho
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27/09/2022 17:11
Expedição de intimação.
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27/09/2022 17:11
Conclusos para despacho
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25/08/2022 06:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIATA em 16/08/2022 23:59.
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07/07/2022 13:39
Expedição de intimação.
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07/07/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 14:34
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 14:33
Expedição de intimação.
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04/07/2022 14:33
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 20:39
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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02/06/2022 08:31
Expedição de intimação.
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01/06/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2022 17:15
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 17:14
Expedição de intimação.
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30/05/2022 17:14
Conclusos para julgamento
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01/05/2022 04:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIATA em 29/04/2022 23:59.
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25/03/2022 16:52
Expedição de intimação.
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13/03/2022 02:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIATA em 10/03/2022 23:59.
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12/02/2022 16:24
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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12/02/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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12/02/2022 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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10/02/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 15:04
Conclusos para decisão
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25/01/2022 15:03
Expedição de Certidão.
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10/06/2021 10:01
Juntada de petição inicial
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05/04/2019 14:20
CONCLUSÃO
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05/04/2019 14:17
PETIÇÃO
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19/10/2018 14:06
MERO EXPEDIENTE
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23/11/2017 16:15
CONCLUSÃO
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23/11/2017 16:05
AUDIÊNCIA
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01/11/2017 16:53
DOCUMENTO
-
01/11/2017 16:51
MANDADO
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27/10/2017 15:55
DOCUMENTO
-
27/10/2017 15:50
MANDADO
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25/10/2017 15:20
MANDADO
-
25/10/2017 15:20
MANDADO
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24/10/2017 15:57
MANDADO
-
24/10/2017 15:57
MANDADO
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24/10/2017 14:12
DOCUMENTO
-
19/10/2017 15:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
19/10/2017 15:21
AUDIÊNCIA
-
19/10/2017 15:19
MERO EXPEDIENTE
-
09/01/2017 10:56
CONCLUSÃO
-
09/01/2017 10:49
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2017
Ultima Atualização
25/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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