TJBA - 8001967-91.2023.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 13:32
Juntada de Petição de contra-razões
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12/11/2024 16:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8001967-91.2023.8.05.0237 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Laisa Santana Cerqueira Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB:MT19194/O) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Advogado: Catarina Moreira De Faria (OAB:BA32841-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8001967-91.2023.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LAISA SANTANA CERQUEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Passo a fundamentar e a decidir.
Ocorre a litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC, quando se repete ação que está em curso, sendo idênticas as ações quanto têm os mesmos elementos, ou seja, as mesmas partes, causa de pedir (próxima e remota) e pedido (mediato e imediato), vejamos: Art. 337.
Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar: (...) VI – litispendência; (...) § 1º Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. (...) § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
No caso sub judice, tenho que o presente processo tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir (próxima e remota) e o mesmo pedido (mediato e imediato) do processo n.º 8001967-91.2023.8.05.0237, ajuizada em 20 de outubro de 2023, o qual ainda está em curso, restando demonstrada a ocorrência de litispendência.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, DECLARO extinto o processo, sem resolução de mérito, conforme art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95 e art. 337 do CPC, em razão da ocorrência de litispendência.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado da presente sentença e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
São Gonçalo dos Campos (BA), 25 de outubro de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito Assinatura Digital -
01/11/2024 15:50
Juntada de Certidão
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28/10/2024 15:39
Expedição de intimação.
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28/10/2024 15:39
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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28/10/2024 15:39
Julgado improcedente o pedido
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22/10/2024 20:15
Decorrido prazo de CATARINA MOREIRA DE FARIA em 16/08/2024 23:59.
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22/10/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 09:58
Audiência Conciliação realizada conduzida por 14/08/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
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13/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
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13/08/2024 14:06
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 00:59
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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07/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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07/08/2024 00:58
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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07/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 16:15
Expedição de intimação.
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24/07/2024 16:12
Expedição de intimação.
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24/07/2024 16:08
Audiência de conciliação conduzida por em/para , .
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24/07/2024 16:05
Audiência Conciliação designada conduzida por 14/08/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
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04/07/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:16
Conclusos para despacho
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18/06/2024 14:16
Juntada de Certidão
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17/11/2023 13:23
Audiência Conciliação cancelada para 20/11/2023 09:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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17/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 05:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 11:05
Conclusos para decisão
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20/10/2023 09:35
Inclusão no Juízo 100% Digital
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20/10/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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