TJBA - 8003085-07.2020.8.05.0044
1ª instância - 1Ra dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Cruz das Almas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
14/11/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CRUZ DAS ALMAS INTIMAÇÃO 8003085-07.2020.8.05.0044 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Cruz Das Almas Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216) Executado: Gilson Da Silva Santos *28.***.*40-00 Executado: Gilson Da Silva Santos Executado: Jakson Santos Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS VARA CÍVEL PROCESSO Nº 8003085-07.2020.8.05.0044 DESPACHO 1.
Cite(m)-se o(s) executados(s) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida descrita na inicial acrescida de honorários advocatícios no valor de 5% do total, na forma dos arts. 827, §1º e 829 do Código de Processo Civil. 2.
Cientifique-se o executado de que, em querendo, poderá apresentar embargos à execução no prazo de 15 dias. 3.
Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, promova-se a penhora e avaliação dos bens e intime-se o(s) executado(s), desde que pagas as custas referentes a estes atos. 4.
Caso o(s) executado(s) não seja(m) encontrado(s), arrestem-se tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Publique-se.
CRUZ DAS ALMAS/BA, 13 de setembro de 2022.
Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito -
01/11/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 17:36
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 17:27
Expedição de Carta.
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22/09/2023 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/09/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 13:47
Juntada de Certidão
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02/06/2022 12:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/06/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2022 12:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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04/02/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
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09/01/2021 14:20
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 15/09/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 02:19
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
19/08/2020 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 20:39
Declarada incompetência
-
12/08/2020 22:51
Conclusos para despacho
-
08/08/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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