TJBA - 0001044-70.2013.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:21
Conclusos para decisão
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24/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 00:55
Decorrido prazo de NIVIO NEVES FALCAO em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:12
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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25/11/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DECISÃO 0001044-70.2013.8.05.0200 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Pojuca Parte Autora: Afonso Gois Oliveira Advogado: Evaldo Pereira Da Silva (OAB:BA12580) Parte Autora: Maria Rodrigues Dos Santos Advogado: Evaldo Pereira Da Silva (OAB:BA12580) Parte Re: Nivio Neves Falcao Parte Re: Dilsa Neves Falcão Soares Advogado: Luiz Carlos Falck Dos Santos (OAB:BA5668) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: [Esbulho / Turbação / Ameaça] n. 0001044-70.2013.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE POJUCA PARTE AUTORA: AFONSO GOIS OLIVEIRA, MARIA RODRIGUES DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: EVALDO PEREIRA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EVALDO PEREIRA DA SILVA PARTE RE: NIVIO NEVES FALCAO, DILSA NEVES FALCÃO SOARES PARTE RE: NIVIO NEVES FALCAO e outros DECISÃO Cuida-se de ação de reintegração de posse c/c perdas e danos proposta por AFONSO GOIS DE OLIVEIRA e MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, em face de NELSON FALCÃO, NÍVIO NEVES FALCÃO e DILSA NEVES FALCÃO SOARES.
Verifico que os autores, nas petições de ID 421431404, 108926213 e 107665613, ainda pendentes de apreciação, requerem a intimação de DILSA NEVES FALCÃO SOARES para cumprir o quanto requerido no item 4 dos pedidos e a substituição do legitimado passivo representante do espólio em face de seu falecimento, conforme certidão de óbito de ID 32462959, com a consequente intimação de DILCE FALCÃO DE SÁ BARRETO para ocupar o polo passivo do feito, com a possibilidade de realização de acordo entre as partes.
As partes rés, por sua vez, se manifestaram pelo prosseguimento do feito (ID 153377140) Diante do exposto, defiro o pedido da parte autora para determinar a citação de Dilce Falcão de Sá Barreto para, em sendo o caso, ocupar o polo passivo da ação, oportunidade em que determino a INTIMAÇÃO da parte autora para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o seu endereço completo para o cumprimento da citação.
Após a apresentação do endereço pela parte autora, CITE-SE pessoalmente DILCE FALCÃO DE SÁ BARRETO para se pronunciar acerca da sua habilitação no processo, nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil, suspendendo-se o processo pelo prazo de 2 meses, nos termos do artigo 313, inciso I e § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com a integração da parte ao polo passivo, poderá ser designada audiência de conciliação ou de instrução e julgamento para que as partes cheguem à eventual acordo.
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se.
A presente decisão servirá como mandado/carta/ofício/carta precatória.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
31/10/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 15:33
Conclusos para despacho
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22/11/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2023 23:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/11/2021 11:34
Conclusos para julgamento
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13/11/2021 02:26
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS FALCK DOS SANTOS em 12/11/2021 23:59.
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09/11/2021 06:21
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
09/11/2021 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
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29/10/2021 08:49
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 13:10
Conclusos para decisão
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01/06/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2021 10:19
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2021 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2021 10:16
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 11:48
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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24/05/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
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18/05/2021 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2021 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2021 14:14
Expedição de intimação.
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18/05/2021 14:14
Expedição de intimação.
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18/05/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2021 14:15
Conclusos para despacho
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12/08/2020 15:11
Decorrido prazo de EVALDO PEREIRA DA SILVA em 17/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 14:34
Publicado Intimação em 23/06/2020.
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22/06/2020 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/11/2019 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2019 13:52
Juntada de Certidão
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23/01/2019 09:07
Conclusos para despacho
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20/11/2018 09:13
Juntada de Certidão
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02/04/2016 19:37
REATIVAÇÃO
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30/12/2015 20:00
Baixa Definitiva
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30/12/2015 20:00
DEFINITIVO
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09/02/2015 09:43
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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06/02/2015 12:31
RECEBIMENTO
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03/02/2015 10:03
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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17/12/2014 09:55
MANDADO
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04/12/2014 10:04
MANDADO
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17/11/2014 14:07
AUDIÊNCIA
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13/11/2014 13:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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22/10/2014 10:51
MANDADO
-
02/10/2014 10:43
MANDADO
-
09/08/2014 10:11
AUDIÊNCIA
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17/10/2013 12:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2013
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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