TJBA - 0750486-17.2013.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:27
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 11:26
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 13:00
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/02/2025 09:55
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
18/02/2025 16:31
Baixa Definitiva
-
18/02/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de JOSE FERNANDO DE MELLO FERREIRA em 13/12/2024 23:59.
-
24/01/2025 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/01/2025 23:59.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0750486-17.2013.8.05.0150 Execução Fiscal Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Jose Fernando De Mello Ferreira Advogado: Fabio De Oliveira Almeida (OAB:BA51287) Exequente: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas. 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo nº:0750486-17.2013.8.05.0150 Classe Assunto:EXECUÇÃO FISCAL (1116) -[IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores, Execução Fiscal] EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: JOSE FERNANDO DE MELLO FERREIRA S E N T E N Ç A ESTADO DA BAHIA, devidamente qualificado na petição inicial, ajuizou Ação de Execução Fiscal em face de JOSE FERNANDO DE MELLO FERREIRA, também qualificado(a) nos autos, pretendendo a satisfação de crédito tributário, consubstanciado na Certidão de Dívida Ativa que acompanha a exordial.
No curso do processo o executado apresentou exceção de pré-executividade e posteriormente a exequente requereu a extinção da presente demanda executória, noticiando o cancelamento da CDA.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifico que o exequente requereu a extinção do processo em razão do arquivamento do processo administrativo fiscal.
A Fazenda Pública somente é isenta do pagamento do ônus sucumbencial previsto no art. 26, da Lei nº 6.830/80, quando o pedido de extinção por cancelamento da CDA se der antes da citação da parte executada ou quando ela não apresenta defesa.
Se a Fazenda Pública peticionou informando o cancelamento da CDA somente após a apresentação de exceção de pré-executividade, é devido ao causídico dos executados os honorários.
No caso em tela, a extinção da presente ação executiva é medida que se impõe, nos moldes do art. 26 da Lei 6.830/80, haja vista o cancelamento da CDA.
Quando ao pedido do executado em condenar o exequente em danos morais, deixo de analisar, haja vista, que esse não é o meio adequado para a apreciação do pedido.
Sendo assim, com fulcro no artigo 26 da Lei 6.830/80, declaro, por sentença, extinta a execução.
Condeno o exequente a pagar honorários em 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução.
Torno sem efeito eventual gravame que tenha recaído sobre os bens da parte executada.
Dê-se baixa e arquivem-se, após o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Lauro de Freitas–BA, 18 de outubro de 2024.
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO.
Juíza de Direito. -
31/10/2024 20:40
Expedição de sentença.
-
31/10/2024 20:40
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
25/05/2024 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
24/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 14:30
Expedição de ato ordinatório.
-
20/02/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 04:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 04:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
26/08/2021 00:00
Petição
-
06/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
05/04/2021 00:00
Petição
-
10/03/2021 00:00
Publicação
-
08/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
-
07/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/10/2020 00:00
Petição
-
20/09/2020 00:00
Expedição de Carta
-
17/09/2020 00:00
Publicação
-
15/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 00:00
Mero expediente
-
09/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2020 00:00
Expedição de documento
-
11/07/2020 00:00
Publicação
-
09/07/2020 00:00
Expedição de Certidão
-
09/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 00:00
Mero expediente
-
19/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
28/05/2015 00:00
Expedição de Carta
-
28/05/2015 00:00
Documento
-
06/12/2013 00:00
Expedição de Mandado
-
05/12/2013 00:00
Mero expediente
-
04/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
04/12/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2013
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0506006-75.2018.8.05.0274
Nildo Clerio Rocha de Andrade Filho
Bmw do Brasil LTDA
Advogado: Fabiola Meira de Almeida Breseghello
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/08/2018 06:54
Processo nº 8011766-65.2022.8.05.0150
Colortel S A Sistemas Eletronicos
Marcelo Pires da Silva
Advogado: Marcelo Santoro Pires de Carvalho Almeid...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/08/2022 14:54
Processo nº 0000287-79.2011.8.05.0060
Banco do Nordeste do Brasil S/A Montlava...
Ione Porto Moreira - ME
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2011 11:52
Processo nº 0501885-81.2016.8.05.0271
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Antonio Faustino do Nascimento
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/12/2021 16:37
Processo nº 0501885-81.2016.8.05.0271
Antonio Faustino do Nascimento
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Camila Nascimento Sobral Queiroz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/09/2016 17:36