TJBA - 8085692-46.2019.8.05.0001
1ª instância - 9Vara de Familia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 12:55
Baixa Definitiva
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17/12/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8085692-46.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: E.
C.
D.
S.
Advogado: Caren Adriane Batista Bezerra (OAB:BA61095) Advogado: Florisvaldo Pasquinha De Matos Filho (OAB:BA26930) Exequente: Ludjane Da Silva Conceicao Advogado: Caren Adriane Batista Bezerra (OAB:BA61095) Advogado: Florisvaldo Pasquinha De Matos Filho (OAB:BA26930) Executado: Jose Ricardo Dos Santos Advogado: Antonio Carlos Souza Castro (OAB:BA34322) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-9799 - E-MAIL: [email protected] Processo nº: 8085692-46.2019.8.05.0001 ACIONANTE: EXEQUENTE: E.
C.
D.
S., LUDJANE DA SILVA CONCEICAO ACIONADO: EXECUTADO: JOSE RICARDO DOS SANTOS SENTENÇA E.
C.
D.
S. menor impúbere, representado por sua genitora LUDJANE DA SILVA CONCEICAO, qualificada nos autos, por conduto de advogados regularmente constituídos, ajuizou AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de JOSE RICARDO DOS SANTOS, objetivando haver o débito alimentar.
No decorrer do procedimento, as partes litigantes ingressaram com o petitório de ID 93762858, pugnando pela homologação do acordo pactuado.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 200 do CPC que os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.
Por outro lado, os subscritores da petição possuem poderes para transigir, estando os termos da transação realizados em obediência às disposições legais pertinentes, inexistindo óbice à homologação postulada.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por Sentença, a transação celebrada no ID 93762858, a fim de produzir os seus jurídicos e legais efeitos, e, por via de consequência, JULGO EXTINTA a presente Execução, com fulcro no art. 924, inciso III, c/c o art. 925, ambos do novo Código de Processo Civil.
Dito isto, por ora, REVOGO A PRISÃO CIVIL do executado JOSE RICARDO DOS SANTOS, sem prejuízo de ser novamente decretada sua prisão civil futuramente.
Despesas processuais igualmente divididas, se as partes nada dispuseram a respeito e honorários advocatícios na forma ajustada pelas partes.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador(BA), 31 de outubro de 2024.
Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz de Direito dm -
02/11/2024 10:28
Decorrido prazo de LUDJANE DA SILVA CONCEICAO em 29/07/2024 23:59.
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31/10/2024 23:46
Juntada de Petição de 8085692_46.2019.8.05.0001
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31/10/2024 20:32
Expedição de sentença.
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31/10/2024 16:52
Homologada a Transação
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02/09/2024 15:16
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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02/09/2024 15:12
Classe retificada de EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
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02/09/2024 14:37
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)
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02/09/2024 14:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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02/09/2024 14:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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31/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
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31/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 10:51
Conclusos para despacho
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03/07/2024 20:40
Expedição de carta via ar digital.
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05/04/2024 14:36
Juntada de Petição de 8085692_46.2019.8.05.0001
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03/04/2024 14:18
Expedição de ato ordinatório.
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03/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
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14/02/2024 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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14/02/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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14/01/2024 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/01/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 15:46
Conclusos para despacho
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03/05/2023 15:14
Juntada de Certidão
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06/03/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 01:57
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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07/11/2022 10:54
Expedição de despacho.
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28/07/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 13:36
Conclusos para decisão
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17/02/2022 13:36
Expedição de carta via ar digital.
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17/02/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/06/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 20:26
Mandado devolvido Negativamente
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01/04/2021 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2021 16:54
Conclusos para despacho
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03/03/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
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10/02/2021 13:23
Mandado devolvido Positivamente
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07/02/2021 03:40
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DOS SANTOS em 18/12/2020 23:59:59.
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27/01/2021 07:50
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2021 07:49
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2020 12:44
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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10/12/2020 23:45
Juntada de Petição de petição
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28/11/2020 08:48
Publicado Despacho em 25/11/2020.
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24/11/2020 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2020 12:04
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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20/11/2020 12:04
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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20/11/2020 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 11:49
Conclusos para despacho
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30/09/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
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24/09/2020 20:03
Mandado devolvido Negativamente
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21/08/2020 11:48
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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20/08/2020 08:29
Juntada de Petição de petição
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29/05/2020 11:48
Juntada de Petição de outros documentos
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11/04/2020 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 14:29
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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02/04/2020 22:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/04/2020 14:42
Conclusos para despacho
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05/02/2020 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 17:01
Conclusos para despacho
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13/12/2019 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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