TJBA - 8000341-11.2023.8.05.0181
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 04:17
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA em 27/01/2025 23:59.
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03/02/2025 11:43
Baixa Definitiva
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03/02/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 11:55
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 20:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/12/2024 09:47
Expedição de intimação.
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28/11/2024 03:02
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA em 27/11/2024 23:59.
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24/11/2024 14:36
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 14:36
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/11/2024 23:59.
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23/11/2024 22:20
Publicado Sentença em 30/10/2024.
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23/11/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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20/11/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE INTIMAÇÃO 8000341-11.2023.8.05.0181 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nova Soure Recorrente: Maria Jose Pereira Advogado: Pedro Barreto Paes Lomes (OAB:BA38941) Advogado: Vitor De Azevedo Cardoso (OAB:BA27006) Advogado: Claudio Manoel Rodrigues Vieira De Brito (OAB:BA29556) Recorrido: Banco Bmg Sa Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000341-11.2023.8.05.0181 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE RECORRENTE: MARIA JOSE PEREIRA Advogado(s): VITOR DE AZEVEDO CARDOSO (OAB:BA27006), PEDRO BARRETO PAES LOMES (OAB:BA38941), CLAUDIO MANOEL RODRIGUES VIEIRA DE BRITO (OAB:BA29556) RECORRIDO: BANCO BMG SA Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB:BA40137) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de hipótese de quitação de débito em execução.
Nesse sentido, cumpre registar o entendimento jurisprudencial em caso como o dos autos: “APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
ART. 924, II, DO CPC/2015. 1.
O pagamento integral da dívida acarreta a extinção da execução ou do cumprimento de sentença ( CPC/2015 924 II e III). 2.
Negou-se provimento ao apelo das executadas. (TJ-DF 07254702720178070001 DF 0725470-27.2017.8.07.0001, Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 18/12/2019, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 06/02/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, o(s) comprovante(s) de depósito serve(m) como recibo de pagamento e noticia(m) que o Executado quitou o débito da presente execução.
Ademais, frise-se que a parte exequente anuiu com os valores informados.
Isto posto, em face às considerações supramencionadas, com fundamento no art. 924, inciso II, combinado com o art. 925, do Código de Processo Civil, DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se o(s) Alvará(s) solicitado(s).
Atente-se o Cartório para os poderes do instrumento de procuração Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado nos autos, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.
NOVA SOURE/BA, data da assinatura.
Yasmin Souza da Silva Juíza de Direito -
25/10/2024 13:03
Expedição de sentença.
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25/10/2024 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 13:45
Conclusos para decisão
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19/09/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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18/08/2024 17:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/08/2024 23:59.
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08/08/2024 10:39
Expedição de intimação.
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27/07/2024 13:32
Recebidos os autos
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27/07/2024 13:32
Juntada de decisão
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27/07/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/06/2024 13:25
Juntada de Petição de contra-razões
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13/09/2023 01:03
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/09/2023 23:59.
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08/09/2023 13:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/08/2023 23:36
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 03:24
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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25/08/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2023 09:08
Expedição de citação.
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19/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/08/2023 09:08
Julgado procedente em parte do pedido
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24/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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21/05/2023 19:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/05/2023 23:59.
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18/05/2023 19:00
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 16:23
Conclusos para despacho
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10/05/2023 11:54
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 10/05/2023 11:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE.
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10/05/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2023 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
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05/05/2023 12:02
Publicado Intimação em 25/04/2023.
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05/05/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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20/04/2023 21:22
Expedição de citação.
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20/04/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 21:22
Expedição de citação.
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20/04/2023 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 21:21
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 10/05/2023 11:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA SOURE.
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14/04/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 14:23
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2023 13:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
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21/03/2023 13:48
Conclusos para decisão
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21/03/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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