TJBA - 8003871-29.2024.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:31
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:58
Decorrido prazo de UELLINGTON DE JESUS LEAL em 12/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 16:19
Publicado Sentença em 12/02/2025.
-
08/03/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:37
Juntada de Petição de Desinteresse da participação no Ministério Público
-
09/02/2025 22:27
Expedição de sentença.
-
06/02/2025 23:45
Expedição de intimação.
-
06/02/2025 23:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/01/2025 17:34
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 17:33
Expedição de intimação.
-
18/12/2024 13:33
Juntada de Carta
-
12/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 11:30
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8003871-29.2024.8.05.0103 Usucapião Jurisdição: Ilhéus Autor: Uellington De Jesus Leal Advogado: Mesaque Barboza Soares (OAB:BA40608) Reu: Waldemir Rosa Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: USUCAPIÃO n. 8003871-29.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: UELLINGTON DE JESUS LEAL Advogado(s): MESAQUE BARBOZA SOARES (OAB:BA40608) REU: WALDEMIR ROSA Advogado(s): DESPACHO Vistos estes autos do pedido de declaração de inexistência de débito, com prestação de contas e indenização por danos morais e materiais, envolvendo as partes acima nominadas.
Intimada a dar andamento ao feito, a parte autora manteve-se inerte.
Pelos Correios, por Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), a ser encaminhada ao endereço constante dos autos, intime-se a parte autora a dizer do interesse ou não no prosseguimento do feito, postulando, se afirmativo, fundamentadamente, o que entender de direito.
Prazo de cinco dias.
Pena de extinção e consequente arquivamento.
Pelo DJE, com a mesma finalidade, intime-se o seu patrono.
Em homenagem ao princípio da celeridade processual, imprimo ao presente, força de Carta/Mandado/Ofício.
Demais intimações pelo DJE.
Cumpra-se a presente determinação pela Gratuidade da Justiça.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
30/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 20:07
Decorrido prazo de UELLINGTON DE JESUS LEAL em 10/06/2024 23:59.
-
18/07/2024 19:58
Decorrido prazo de UELLINGTON DE JESUS LEAL em 10/06/2024 23:59.
-
19/05/2024 17:39
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
19/05/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
04/05/2024 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004371-22.2023.8.05.0074
Valdete Matos de Almeida
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Ricardo Vinicius Campelo de SA
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2023 14:41
Processo nº 8004371-22.2023.8.05.0074
Valdete Matos de Almeida
Amar Brasil Clube de Beneficios
Advogado: Ricardo Vinicius Campelo de SA
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2025 09:22
Processo nº 0558183-64.2015.8.05.0001
Fernando Araujo Silva
Estado da Bahia
Advogado: Marcela Pinheiro da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/09/2015 08:17
Processo nº 8180076-59.2023.8.05.0001
Carlos Alberto Araujo dos Santos
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Camila Cristina de Cerqueira Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/12/2023 12:55
Processo nº 0558183-64.2015.8.05.0001
Estado da Bahia
Adailton Silva Santana
Advogado: Tassia Christiane Cruz de Macedo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/05/2022 16:10