TJBA - 8000988-45.2023.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:55
Conclusos para decisão
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05/12/2024 10:12
Desentranhado o documento
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05/12/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo
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26/11/2024 15:48
Juntada de Petição de contra-razões
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15/11/2024 00:57
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 06/11/2024 23:59.
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12/11/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 18:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000988-45.2023.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Jose Araujo Campos Advogado: Loyenne Oliveira Costa (OAB:MG215813) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: INTIMAÇÃO FICA(M) A(S) PARTE(S) AUTORA E RÉ, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) PATRONO(A)(S) E ATRAVÉS DESTA PUBLICAÇÃO, INTIMADA(S) DO TEOR DA SENTENÇA PROFERIDO(A) NOS AUTOS, CONFORME TRANSCRIÇÃO A SEGUIR, E PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
MONTE SANTO-BA, 2024-10-17.
EU, EDADICILI TOLENTINO MOREIRA - DIGITEI.
EU, MARIA DAS NEVES COSTA OLIVEIRA - ESCREVENTE, CONFERI.
SENTENÇA: (...) Em razão do exposto, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE ID 432192739, para: 1) Incluir no tópico 2.9 da sentença de ID 429947463 o seguinte parágrafo: "Assim, a parte requerida deve devolver à parte requerente os valores indevidamente descontados de forma simples, autorizada a compensação com os valores transferidos pela instituição financeira à parte consumidora." 2) Que o "item c" da parte dispositiva da sentença de ID 429947463 passe a ter a seguinte redação: "c) Condenar o Acionado a, observando o prazo prescricional de 5 anos, restituir de forma simples os valores descontados indevidamente na remuneração da parte autora, a título de danos materiais, com juros de mora de 1% ao mês e juros legais desde a data do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), considerando se tratar de responsabilidade extracontratual, e correção monetária a partir desta decisão (Súmula 362 do STJ), a qual ocorrerá através do IPCA –E do IBGE; devendo ser compensado o montante a ser restituído com a quantia recebida pela parte autora." A presente decisão integra a retificada, mantendo-se incólumes as demais disposições.
Publique-se.
Intimem-se partes, com celeridade.
Diligências pelo cartório.
Secretaria Virtual, data registrada no sistema.
ANTONIO LOPES FILHO Juiz de Direito Decreto Judiciário nº 458/2024 -
17/10/2024 09:59
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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11/07/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 23:28
Decorrido prazo de LOYENNE OLIVEIRA COSTA em 02/04/2024 23:59.
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11/04/2024 23:28
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/04/2024 23:59.
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09/04/2024 08:45
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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09/04/2024 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 08:54
Conclusos para julgamento
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28/02/2024 10:36
Juntada de Petição de contra-razões
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27/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2024 08:47
Expedição de citação.
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05/02/2024 08:47
Julgado procedente em parte o pedido
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01/02/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 21:42
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2024 14:02
Conclusos para despacho
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29/01/2024 20:22
Audiência Conciliação realizada para 26/01/2024 16:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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26/01/2024 12:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/12/2023 18:47
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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03/12/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8000988-45.2023.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Jose Araujo Campos Advogado: Loyenne Oliveira Costa (OAB:MG215813) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO Fica(m) o(a)(a) parte(s), por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) da designação da audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada, no dia 26/01/2024 16:40 horas, presencialmente, na sala do Juizado Adjunto, no Fórum Rogaciano Cordeiro de Andrade, sito Rua Manoel Novaes, 400, centro, nesta Comarca de Monte Santo (BA).
Fica a parte autora, ADVERTIDA que a sua ausência, injustificada, importará na extinção do processo (art. 51 da Lei n. 9.099/95).
Ficando, também, o Requerido ADVERTIDO de que o não comparecendo importará na decretação da revelia, com os efeitos a ela inerentes.
Monte Santo (BA), 22 de novembro de 2023.
Eu, CLAUDIANE CORDEIRO DA SILVA E SILVA.
Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - Escrivã, subscrevi eletronicamente. -
22/11/2023 21:04
Expedição de citação.
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22/11/2023 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 10:58
Audiência Conciliação designada para 26/01/2024 16:40 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO.
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22/11/2023 10:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/10/2023 19:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/07/2023 16:34
Conclusos para decisão
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20/07/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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