TJBA - 8026809-04.2022.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8026809-04.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Analice Santos De Jesus Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547) Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Fabio Oliveira Dutra (OAB:SP292207) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Welson Gasparini Junior (OAB:SP116196) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8026809-04.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BANCO PAN S.A e outros Advogado(s): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB:SP292207), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB:SP116196) REU: ANALICE SANTOS DE JESUS Advogado(s): RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB:GO49547) DESPACHO Vistos etc.
Indefiro o pedido de suspensão do processo, pois não preenche os requisitos do 313 do CPC.
Intime-se a parte Autora, pessoalmente e por seu (sua) advogado(a), nos termos do art. 485, §1º do CPC, para que informe se tem interesse no prosseguimento do feito, indicando especificamente qual providência pretende que seja adotada para seu regular andamento, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular -
30/10/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
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01/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 08:41
Decorrido prazo de ANALICE SANTOS DE JESUS em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 21:29
Publicado Ato Ordinatório em 12/04/2024.
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13/04/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 18:00
Mandado devolvido Negativamente
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21/02/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 12:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/02/2024 23:59.
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09/02/2024 22:01
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
09/02/2024 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
31/01/2024 09:46
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 21:46
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/11/2023 23:59.
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09/01/2024 08:38
Conclusos para decisão
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05/01/2024 00:42
Publicado Despacho em 25/10/2023.
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05/01/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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16/11/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 10:39
Conclusos para decisão
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31/08/2023 12:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/07/2023 23:59.
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15/08/2023 20:57
Publicado Despacho em 20/06/2023.
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15/08/2023 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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21/06/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2023 20:49
Conclusos para decisão
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25/04/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/04/2023 07:47
Expedição de decisão.
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23/04/2023 10:33
Outras Decisões
-
16/04/2023 20:35
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 09:32
Decorrido prazo de ANALICE SANTOS DE JESUS em 14/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
02/02/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
25/01/2023 23:05
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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25/01/2023 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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19/01/2023 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 12:35
Conclusos para despacho
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19/10/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 10:25
Decorrido prazo de ANALICE SANTOS DE JESUS em 28/07/2022 23:59.
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13/07/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 13:32
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2022.
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07/07/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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05/07/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2022 17:28
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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23/06/2022 01:05
Mandado devolvido Negativamente
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26/04/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 03:38
Decorrido prazo de ANALICE SANTOS DE JESUS em 25/04/2022 23:59.
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26/04/2022 03:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 25/04/2022 23:59.
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06/04/2022 22:44
Publicado Decisão em 28/03/2022.
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06/04/2022 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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26/03/2022 16:44
Expedição de Mandado.
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25/03/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 22:21
Concedida a Antecipação de tutela
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04/03/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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