TJBA - 8089971-07.2021.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:16
Nomeado perito
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11/07/2025 12:36
Conclusos para decisão
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02/04/2025 06:18
Juntada de Alvará
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02/04/2025 06:18
Juntada de Alvará
-
01/04/2025 06:02
Juntada de Certidão
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25/03/2025 14:21
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 10:52
Expedido alvará de levantamento
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19/02/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 19:09
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 30/01/2025 23:59.
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01/02/2025 03:40
Decorrido prazo de EUCLIDES DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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03/12/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
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20/11/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8089971-07.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Euclides Dos Santos Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Executado: Banco Cetelem S.a.
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8089971-07.2021.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Autor: EXEQUENTE: EUCLIDES DOS SANTOS Réu: EXECUTADO: BANCO CETELEM S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%).
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Salvador, 22 de agosto de 2024.
ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI -
01/11/2024 07:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/10/2024 10:25
Conclusos para decisão
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31/10/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 09:48
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 23/09/2024 23:59.
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25/08/2024 13:30
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
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25/08/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 14:41
Decorrido prazo de EUCLIDES DOS SANTOS em 03/07/2024 23:59.
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22/06/2024 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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06/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 06:11
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 05:36
Decorrido prazo de EUCLIDES DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 05:36
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 22:04
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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28/02/2024 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
22/02/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2024 11:00
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:00
Juntada de Certidão
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21/02/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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09/08/2023 18:32
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 18:16
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 18:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 16:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/07/2023 18:59
Expedição de intimação.
-
04/07/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 03/07/2023 23:59.
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26/06/2023 15:06
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2023 05:44
Publicado Sentença em 06/06/2023.
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07/06/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 19:46
Declarada decadência ou prescrição
-
30/05/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 15:30
Juntada de Petição de réplica
-
23/03/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 23/02/2023 23:59.
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20/03/2023 22:26
Decorrido prazo de EUCLIDES DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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16/02/2023 13:30
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2023 05:13
Publicado Despacho em 17/01/2023.
-
20/01/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
16/01/2023 11:34
Expedição de carta via ar digital.
-
16/01/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2023 09:28
Expedição de despacho.
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16/01/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 07:54
Conclusos para despacho
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29/09/2022 07:54
Juntada de Certidão
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10/08/2022 15:37
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 08/08/2022 23:59.
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10/08/2022 15:37
Decorrido prazo de EUCLIDES DOS SANTOS em 08/08/2022 23:59.
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11/07/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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05/07/2022 08:13
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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05/07/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
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01/07/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/07/2022 13:06
Expedição de decisão.
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13/06/2022 22:06
Não Concedida a Medida Liminar
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13/06/2022 22:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/12/2021 08:39
Conclusos para decisão
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02/12/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 11:29
Decorrido prazo de EUCLIDES DOS SANTOS em 13/10/2021 23:59.
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06/10/2021 19:18
Publicado Despacho em 17/09/2021.
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06/10/2021 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
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15/09/2021 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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