TJBA - 8090544-45.2021.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 16:19
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 26/05/2025 14:00 em/para 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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15/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8090544-45.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Pereira De Santana Advogado: Carlos Santiago Santos (OAB:BA59098) Advogado: Rui Pires Barbosa (OAB:BA59747) Advogado: Anderson Luciano Dos Santos (OAB:BA62745) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Carlos Henrique Martins Junior (OAB:BA38795) Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8090544-45.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JOSE PEREIRA DE SANTANA Advogado(s): CARLOS SANTIAGO SANTOS (OAB:BA59098), RUI PIRES BARBOSA (OAB:BA59747), ANDERSON LUCIANO DOS SANTOS (OAB:BA62745) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS JUNIOR (OAB:BA38795), ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO (OAB:BA15764) DESPACHO R.H Considerando o prévio requerimento de produção de prova oral pelo autor, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, na modalidade presencial, para o dia 26 de maio de 2025, às 14 horas, na sala de audiências da 2ª Vara das Relações de Consumo, localizada no 1º Andar do Fórum Orlando Gomes (anexo ao Fórum Ruy Barbosa), na Rua do Tinguí, s/n, Nazaré, Salvador – Bahia, oportunidade em que serão tomados os depoimentos das partes e a oitiva de testemunhas.
Reservo-me para apreciar o pleito concernente à produção de prova pericial quando da realização da assentada ora designada.
As partes ficam cientes de que devem apresentar o rol de testemunhas, com a qualificação completa, em 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 357, §3º, e 450 do CPC/2015.
As partes também ficam cientes de que cabe aos seus advogados promover a intimação das testemunhas que arrolarem, por carta com aviso de recebimento, e juntar aos autos, até 3 (três) dias antes da audiência, cópia da correspondência e do comprovante de intimação, nos termos do art. 455, caput e §1º, do CPC/2015.
A falta de comunicação prevista no item 4 será interpretada como desistência quanto à oitiva da testemunha em questão (art. 455, §3º, do CPC/2015).
Também é facultado às partes se comprometer a trazer as testemunhas arroladas à audiência, sendo desnecessária a intimação prevista no item 4.
Nesta hipótese, o não comparecimento da testemunha será interpretado como desistência quanto à sua oitiva (art. 455, §2º, do CPC/2015).
Expeçam-se cartas para intimação das partes, observando-se os endereços indicados por elas durante o processo, devendo constar expressamente do teor destas, que a falta ao depoimento resultará na aplicação da pena de confissão, nos termos do art. 385 e seguintes do CPC/2015.
Publique-se.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
TADEU RIBEIRO DE VIANNA BANDEIRA Juiz de Direito -
02/11/2024 05:25
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 31/10/2024 23:59.
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02/11/2024 05:25
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SANTANA em 01/11/2024 23:59.
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27/09/2024 17:59
Expedição de carta via ar digital.
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27/09/2024 17:59
Expedição de carta via ar digital.
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22/09/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2024 13:32
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 26/05/2025 14:00 em/para 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, #Não preenchido#.
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15/02/2024 12:46
Conclusos para decisão
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12/12/2023 23:37
Juntada de Certidão
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24/03/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
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18/02/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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03/11/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 14:34
Conclusos para despacho
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20/04/2022 05:58
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 19/04/2022 23:59.
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12/04/2022 19:50
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 12/04/2022 17:30 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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12/04/2022 19:49
Juntada de ata da audiência
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11/04/2022 09:36
Juntada de Certidão
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15/03/2022 10:48
Expedição de citação.
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27/11/2021 00:52
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SANTANA em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 00:52
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 26/11/2021 23:59.
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19/11/2021 05:40
Publicado Despacho em 18/11/2021.
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19/11/2021 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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17/11/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 06:29
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 12/04/2022 17:30 2ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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03/11/2021 15:28
Juntada de Petição de outros documentos
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28/10/2021 17:22
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DE SANTANA em 21/09/2021 23:59.
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28/10/2021 17:22
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 21/09/2021 23:59.
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28/10/2021 15:30
Conclusos para despacho
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28/10/2021 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 13:46
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2021 10:00
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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31/08/2021 03:39
Publicado Despacho em 26/08/2021.
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31/08/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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25/08/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 14:29
Conclusos para despacho
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24/08/2021 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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