TJBA - 0507907-87.2019.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:37
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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11/07/2025 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:20
Expedição de carta via ar digital.
-
08/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:38
Expedição de carta via ar digital.
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20/01/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0507907-87.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Renata Cristina Praciano De Sousa (OAB:BA52153) Executado: Press Color Graficos Especializados Ltda - Epp Advogado: Mateus Lima Da Rocha (OAB:BA55357) Executado: Francisco Sales Souza Gomes Executado: Marcia Alice Gusmao Santos Executado: Maria Natividade Souza Gomes Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa- 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0507907-87.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Requerido(a) EXECUTADO: PRESS COLOR GRAFICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP, FRANCISCO SALES SOUZA GOMES, MARCIA ALICE GUSMAO SANTOS, MARIA NATIVIDADE SOUZA GOMES Vistos, etc...
Intimem-se as partes acerca da distribuição dos autos para este Juízo momento em que devem, no prazo de 15 dias, requerer o que entendem de direito para regular prosseguimento do feito.
Salvador(BA), 25 de junho de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
01/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 04:33
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES SOUZA GOMES em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 04:33
Decorrido prazo de MARCIA ALICE GUSMAO SANTOS em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 04:31
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE SOUZA GOMES em 01/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 01:06
Decorrido prazo de PRESS COLOR GRAFICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:05
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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30/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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26/07/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 19:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/06/2023 05:06
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:17
Decorrido prazo de MARIA NATIVIDADE SOUZA GOMES em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:17
Decorrido prazo de MARCIA ALICE GUSMAO SANTOS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:17
Decorrido prazo de FRANCISCO SALES SOUZA GOMES em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:17
Decorrido prazo de PRESS COLOR GRAFICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 17:17
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 14/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 14:18
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
20/05/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
18/05/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2023 07:42
Expedição de decisão.
-
16/05/2023 09:54
Declarada incompetência
-
25/01/2023 20:35
Decorrido prazo de PRESS COLOR GRAFICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP em 22/11/2022 23:59.
-
25/01/2023 20:35
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 22/11/2022 23:59.
-
26/12/2022 20:32
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
-
26/12/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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26/12/2022 01:26
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 18/11/2022 23:59.
-
06/12/2022 04:48
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2022.
-
06/12/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
24/10/2022 14:21
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2022 14:20
Expedição de ato ordinatório.
-
24/10/2022 14:19
Comunicação eletrônica
-
24/10/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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12/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
05/07/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/07/2022 00:00
Petição
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27/06/2022 00:00
Petição
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22/06/2022 00:00
Publicação
-
20/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/06/2022 00:00
Reforma de decisão anterior
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06/06/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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02/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
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30/12/2021 00:00
Petição
-
01/08/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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31/07/2019 00:00
Petição
-
12/07/2019 00:00
Publicação
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10/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/07/2019 00:00
Petição
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28/04/2019 00:00
Publicação
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22/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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04/04/2019 00:00
Mero expediente
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14/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/02/2019 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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