TJBA - 8137066-28.2024.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 07:14
Publicado Despacho em 11/09/2025.
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14/09/2025 07:13
Disponibilizado no DJEN em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.·8137066-28.2024.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s):·CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB:SP357590), PETERSON DOS SANTOS (OAB:SP336353) REQUERIDO: LUIS CARLOS FONSECA NOGUEIRA JUNIOR Advogado(s):· DESPACHO Vistos e etc.
Defiro os requerimentos formulados acerca de realização das pesquisas de endereço através do SISBAJUD.
Obtidas as informações novas acerca do endereço do réu, intime-se o autor para manifestação em 10 dias, e, em sendo o caso, recolhidas as custas devidas, expeça-se novo mandado independentemente de novo pronunciamento judicial. P.
I.
SALVADOR Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
09/09/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:19
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 08:28
Expedição de carta via ar digital.
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26/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8137066-28.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Requerido: Luis Carlos Fonseca Nogueira Junior Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.·8137066-28.2024.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(s):·CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB:SP357590) REQUERIDO: LUIS CARLOS FONSECA NOGUEIRA JUNIOR Advogado(s):· DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o Princípio Processual do Impulso Oficial, cabendo o juiz velar pela célere solução do litígio, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, após o pagamento integral das custas, inclusive atos de citação, cujo prazo fixo em 15 dias, proceda-se a citação do Réu para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia (CPC, arts. 3º e 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Faculta-se às partes, havendo interesse em participar de audiência de conciliação, se manifestar nos autos, em 10 dias, hipótese em que, posteriormente, será designado o ato processual, por este juízo.
Se a parte ré manifestar interesse na audiência de conciliação deverá comprovar o pagamento dos honorários do conciliador, que de logo arbitro em R$100,00, no prazo de 10 dias.
Tem-se que configurada a relação de consumo entre os litigantes, logo, advirto a ré que, vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, requisitos previstos na legislação específica, nos termos do art. 6º, VIII da Lei 8.078/90, poderá ocorrer a inversão do ônus probatório.
Atente-se para a necessidade de citação eletrônica, em caso de prévio cadastro no Domicílio Eletrônico do Poder Judiciário.
Atribuo à presente decisão força de mandado/ofício.
P.R.I.
Salvador, BA Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
30/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 11:36
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2024 12:29
Expedição de decisão.
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26/09/2024 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 10:21
Declarada incompetência
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25/09/2024 21:44
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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