TJBA - 0120559-61.2006.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0120559-61.2006.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Solar Distribuidora De Cartoes E Celulares Ltda Advogado: Gilberto Vieira Leite Neto (OAB:BA22627) Advogado: Emanuela Mendes De Macedo Silva (OAB:BA24227) Interessado: Tim Nordeste Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Advogado: Mauricio Trindade Miranda (OAB:BA13776) Terceiro Interessado: Luis Gustavo Aleixo Dias De Oliveira Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0120559-61.2006.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: SOLAR DISTRIBUIDORA DE CARTOES E CELULARES LTDA Requerido(a) INTERESSADO: TIM NORDESTE Vistos, etc...
A parte autora requereu a gratuidade da justiça, alegando não ter condições de arcar com o pagamento das despesas processuais.
Segundo o Código de Processo Civil, o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, permitir que a parte comprove o preenchimento dos referidos pressupostos (art. 99, § 2º, CPC) Tratando-se de pessoa jurídica, não basta a simples afirmação de pobreza, devendo a parte trazer provas que demonstrem sua incapacidade de arcar com o pagamento das despesas processuais, conforme entendimento dominante do Superior Tribunal Federal (STF – Segunda Turma, AI 652954 AgR/SP, Rel.
Min.
ELLEN GRACIE, DJ 18/08/2009).
Assim, cabe à requerente instruir seu pedido com provas de sua real situação financeira, tais como balanço patrimonial contábil, declaração de imposto de renda, extratos bancários, entre outros, a fim de possibilitar a análise requisitos legais para a concessão do benefício.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da assistência judiciária gratuita ou efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Salvador/BA, 15 de outubro de 2024 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito GSM -
28/09/2022 10:41
Conclusos para despacho
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05/09/2022 18:07
Juntada de Petição de laudo pericial
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30/08/2022 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
25/08/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 00:00
Petição
-
10/08/2022 00:00
Publicação
-
08/08/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 00:00
Mero expediente
-
29/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
07/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
07/06/2022 00:00
Documento
-
07/06/2022 00:00
Expedição de documento
-
24/05/2022 00:00
Publicação
-
23/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 00:00
Mero expediente
-
09/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
09/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
18/10/2021 00:00
Documento
-
14/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
09/10/2021 00:00
Publicação
-
08/10/2021 00:00
Documento
-
07/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/10/2021 00:00
Mero expediente
-
16/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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19/08/2021 00:00
Petição
-
05/08/2021 00:00
Publicação
-
05/08/2021 00:00
Petição
-
29/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
28/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/04/2021 00:00
Petição
-
05/04/2021 00:00
Petição
-
27/03/2021 00:00
Publicação
-
25/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
-
19/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/03/2021 00:00
Expedição de documento
-
09/03/2021 00:00
Petição
-
27/02/2021 00:00
Publicação
-
25/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 00:00
Mero expediente
-
24/02/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/02/2021 00:00
Documento
-
17/02/2021 00:00
Petição
-
04/02/2021 00:00
Publicação
-
02/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 00:00
Mero expediente
-
02/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
02/02/2021 00:00
Expedição de documento
-
02/02/2021 00:00
Documento
-
26/01/2021 00:00
Petição
-
26/01/2021 00:00
Expedição de documento
-
22/01/2021 00:00
Publicação
-
21/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 00:00
Mero expediente
-
20/01/2021 00:00
Expedição de documento
-
20/01/2021 00:00
Documento
-
20/01/2021 00:00
Documento
-
20/01/2021 00:00
Documento
-
16/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
09/12/2020 00:00
Petição
-
02/12/2020 00:00
Petição
-
01/12/2020 00:00
Publicação
-
27/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/11/2020 00:00
Mero expediente
-
26/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
20/11/2020 00:00
Petição
-
14/11/2020 00:00
Publicação
-
12/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 00:00
Mero expediente
-
12/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
12/11/2020 00:00
Expedição de documento
-
03/11/2020 00:00
Petição
-
10/10/2020 00:00
Publicação
-
08/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
07/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
24/08/2020 00:00
Petição
-
20/08/2020 00:00
Petição
-
11/08/2020 00:00
Publicação
-
07/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/08/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
05/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
04/08/2020 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
04/08/2020 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
03/08/2020 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
03/08/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
15/05/2020 00:00
Publicação
-
13/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/05/2020 00:00
Incompetência
-
18/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
29/05/2019 00:00
Petição
-
22/03/2019 00:00
Petição
-
22/03/2019 00:00
Petição
-
20/03/2019 00:00
Documento
-
05/02/2019 00:00
Publicação
-
01/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
01/02/2019 00:00
Audiência Designada
-
23/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
10/07/2017 00:00
Petição
-
29/05/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
03/04/2013 00:00
Petição
-
01/02/2011 09:40
Conclusão
-
01/02/2011 09:40
Petição
-
27/01/2011 16:45
Protocolo de Petição
-
21/01/2011 12:34
Conclusão
-
21/01/2011 12:33
Petição
-
20/01/2011 14:04
Protocolo de Petição
-
07/10/2010 13:51
Conclusão
-
07/10/2010 09:29
Petição
-
07/10/2010 08:48
Protocolo de Petição
-
05/10/2010 09:12
Conclusão
-
05/10/2010 09:12
Petição
-
09/08/2010 17:29
Remessa
-
20/07/2010 11:36
Protocolo de Petição
-
05/05/2010 16:42
Remessa
-
20/08/2008 20:34
Publicado pelo dpj
-
20/08/2008 13:38
Enviado para publicação no dpj
-
20/08/2008 12:22
Despacho do juiz
-
15/08/2008 17:10
Autos - conclusos
-
15/08/2008 17:09
Juntada peticao - autor
-
14/05/2007 12:45
Autos - conclusos
-
14/05/2007 12:44
Juntada peticao - autor
-
14/05/2007 12:44
Juntada peticao - autor
-
14/05/2007 12:44
Juntada peticao - autor
-
14/05/2007 12:44
Juntada peticao - autor
-
14/03/2007 16:55
Autos - devolvidos ao cartorio
-
28/02/2007 17:53
Carga advogado - autor
-
26/02/2007 20:09
Publicado pelo dpj
-
26/02/2007 11:03
Enviado para publicação no dpj
-
23/02/2007 15:46
Despacho do juiz
-
01/02/2007 17:29
Autos - conclusos
-
01/02/2007 17:29
Autos - conclusos
-
01/02/2007 17:29
Juntada
-
12/12/2006 19:55
Publicado pelo dpj
-
12/12/2006 16:48
Enviado para publicação no dpj
-
12/12/2006 16:48
Enviado para publicação no dpj
-
12/12/2006 16:48
Enviado para publicação no dpj
-
07/12/2006 09:01
Despacho do juiz
-
23/11/2006 17:50
Autos - conclusos
-
23/11/2006 17:47
Juntada
-
23/11/2006 17:46
Juntada
-
23/11/2006 17:45
Juntada
-
23/11/2006 17:17
Autos - devolvidos ao cartorio
-
10/11/2006 09:11
Carga ao advogado
-
08/11/2006 10:31
Juntada de ar
-
06/11/2006 17:34
Mandado cumprido positivamente
-
19/10/2006 15:09
Entrada na central de mandados
-
19/10/2006 15:09
Entrada na central de mandados
-
19/10/2006 10:13
Envio a central de mandados
-
17/10/2006 20:44
Publicado pelo dpj
-
17/10/2006 11:47
Enviado para publicação no dpj
-
06/09/2006 17:50
Despacho do juiz
-
06/09/2006 16:38
Autos - conclusos
-
05/09/2006 09:13
Processo autuado
-
01/09/2006 16:09
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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