TJBA - 8004954-50.2024.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025 Documento: 512235674
-
01/08/2025 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 02:22
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 08:23
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 07:20
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 07:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 13:16
Expedição de ato ordinatório.
-
06/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 18:59
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
14/02/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:59
Expedição de ato ordinatório.
-
14/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:23
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:14
Juntada de acesso aos autos
-
30/01/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8004954-50.2024.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Interessado: L.
A.
S.
Advogado: Josana Pina Silva Pena (OAB:BA78303) Advogado: Micael Palma Santos (OAB:BA65447) Interessado: Alessandra Santos Alves Advogado: Micael Palma Santos (OAB:BA65447) Advogado: Josana Pina Silva Pena (OAB:BA78303) Interessado: Santa Casa De Misericordia De Itabuna Advogado: Ricardo Monte De Sousa (OAB:BA16742) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Direito de Imagem] 8004954-50.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: L.
A.
S. e outros Advogado(s) do reclamante: MICAEL PALMA SANTOS, JOSANA PINA SILVA PENA Requerido: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA Advogado(s) do reclamado: RICARDO MONTE DE SOUSA D E C I S Ã O Mostrando-se inviável o julgamento antecipado do mérito, passo a sanear e organizar o processo, em conformidade com as diretrizes estatuídas no art. 357, do Código de Processo Civil.
Inicialmente, considerando ser notório o fato de a ré Santa Casa estar passando por grave crise financeira, com dificuldades até para pagar fornecedores e funcionários, defiro-lhe o pedido de Justiça Gratuita.
Sendo as partes legítimas e bem representadas e não havendo questões processuais pendentes de apreciação, nulidades a serem declaradas nem irregularidades a serem corrigidas, declaro saneado o processo.
As questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória são as seguintes: a) se houve falha na prestação de serviço (erro médico); b) a existência de danos e sua extensão; A constatação da situação de hipossuficiência técnica e econômica do autor, bem como a verossimilhança de suas alegações, autorizam a inversão do ônus da prova em desfavor da parte ré.
Sem prejuízo de julgamento antecipado do mérito, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 dias.
A teor do art. 357, §1º, CPC/15, cientifique-se as partes que realizado o saneamento, elas têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Itabuna (Ba), 1 de novembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
01/11/2024 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:03
Juntada de Petição de Documento_1
-
16/10/2024 10:38
Expedição de despacho.
-
16/10/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 03:59
Decorrido prazo de LETICIA ALVES SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 03:59
Decorrido prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITABUNA em 16/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 14:22
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2024 23:50
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
-
06/08/2024 23:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 01:23
Decorrido prazo de LETICIA ALVES SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:23
Decorrido prazo de ALESSANDRA SANTOS ALVES em 18/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:57
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
13/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
05/07/2024 01:15
Mandado devolvido Positivamente
-
27/06/2024 13:43
Expedição de Mandado.
-
27/06/2024 13:42
Juntada de acesso aos autos
-
17/06/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 15:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2024 18:01
Declarada incompetência
-
03/06/2024 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 17:32
Distribuído por sorteio
-
03/06/2024 17:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000733-70.2023.8.05.0012
Maria Selma Ramos Reis
Municipio de Antas
Advogado: Antonio Carlos Rangel da Silva Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/11/2023 17:23
Processo nº 8000733-70.2023.8.05.0012
Maria Selma Ramos Reis
Municipio de Antas
Advogado: Antonio Carlos Rangel da Silva Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/06/2025 14:27
Processo nº 8013703-58.2024.8.05.0274
Shirley Miriam da Silva
Unimed do Sudoeste Cooperativa de Trabal...
Advogado: Taynara Oliveira Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/08/2024 18:01
Processo nº 8184401-14.2022.8.05.0001
Pedro Fontes Miranda
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Andrea Leoncio Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2023 11:05
Processo nº 8002065-43.2024.8.05.0172
Dhiego Silva Azevedo
Point Solar LTDA.
Advogado: Mariana Vanzo Mommensohn
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2024 18:12