TJBA - 8096846-27.2020.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 09:19
Baixa Definitiva
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18/11/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8096846-27.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Italo Maciel Neves De Souza Advogado: Daniela Muniz Goncalves (OAB:BA26423) Reu: Banco Besa S.a Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:BA43925) Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8096846-27.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: ITALO MACIEL NEVES DE SOUZA Requerido(a) REU: BANCO BESA S.A Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada por ITALO MACIEL NEVES DE SOUZA em face de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DA BAHIA, ambos qualificados nos autos.
Na petição de ID n. 451692667 o credor anunciou que o devedor pagou aquilo a que havia sido condenado na sentença.
Como se vê, a hipótese dos autos é a de extinção imediata do procedimento em razão da satisfação da obrigação pelo devedor.
Em vista do exposto, extingo a presente fase de cumprimento de sentença, fazendo-o com fundamento nos artigos 526, parágrafo 3° c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará em favor do advogado do autor, observando-se o informado no ID n. 451692667 para liberação do objeto de depósito no ID n. 450215818.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Com o trânsito em julgado e o pagamento das custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Salvador(BA), 30 de outubro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
30/10/2024 16:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/10/2024 08:26
Conclusos para despacho
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04/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 12:22
Recebidos os autos
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21/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
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21/06/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/05/2023 12:21
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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20/05/2023 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
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17/05/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 09:36
Conclusos para despacho
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04/10/2021 10:39
Juntada de Petição de certidão
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23/07/2021 17:32
Juntada de Petição de contra-razões
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21/07/2021 18:18
Decorrido prazo de ITALO MACIEL NEVES DE SOUZA em 20/07/2021 23:59.
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21/07/2021 18:18
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 20/07/2021 23:59.
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13/07/2021 18:13
Juntada de Petição de apelação
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07/07/2021 06:35
Publicado Sentença em 23/06/2021.
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07/07/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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22/06/2021 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 23:00
Julgado procedente o pedido
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15/06/2021 13:07
Conclusos para julgamento
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25/05/2021 06:05
Decorrido prazo de ITALO MACIEL NEVES DE SOUZA em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 06:05
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 24/05/2021 23:59.
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14/05/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 06:44
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2021.
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05/05/2021 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2021 11:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 10:43
Juntada de laudo pericial
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18/04/2021 03:11
Decorrido prazo de ITALO MACIEL NEVES DE SOUZA em 17/03/2021 23:59.
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18/04/2021 03:11
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 17/03/2021 23:59.
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31/03/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 19:50
Publicado Decisão em 23/02/2021.
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11/03/2021 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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22/02/2021 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/02/2021 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/02/2021 17:03
Conclusos para despacho
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09/02/2021 10:40
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2020 08:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA em 29/10/2020 23:59:59.
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24/09/2020 14:03
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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23/09/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 19:28
Conclusos para despacho
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17/09/2020 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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