TJBA - 8000652-56.2024.8.05.0087
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 08:51
Baixa Definitiva
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06/02/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 08:50
Juntada de Certidão
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06/02/2025 08:49
Juntada de Certidão
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04/11/2024 11:12
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA INTIMAÇÃO 8000652-56.2024.8.05.0087 Divórcio Consensual Jurisdição: Governador Mangabeira Requerente: Alane Sales Da Silva Santos Advogado: Debora Coutinho Moreira Da Silva (OAB:BA78550) Requerido: Zenilton Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8000652-56.2024.8.05.0087 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE GOVERNADOR MANGABEIRA REQUERENTE: ALANE SALES DA SILVA SANTOS Advogado(s): DEBORA COUTINHO MOREIRA DA SILVA (OAB:BA78550) REQUERIDO: ZENILTON DOS SANTOS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Divórcio Consensual proposto por ALANE SALES DA SILVA SANTOS e ZENILTON DOS SANTOS, ambos qualificados na inicial.
Aduziram, em suma, que o casamento foi registrado no dia 17 de junho de 2016, sob o regime de Comunhão Parcial de Bens.
Acordaram quanto a guarda, pensão alimentícia e visitas do filho menor.
Afirmaram que não possuem patrimônio a partilhar.
Instruiu a inicial com os documentos necessários à propositura da ação.
Com vistas, o Ministério Público emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido Id. 458810696. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de pedido de jurisdição voluntária, na qual o casal pretende a decretação do divórcio direto de forma consensual.
No presente caso não há discussão sobre a culpa no rompimento da relação conjugal e nem comprovação do lapso temporal (Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010).
Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, o pedido autoral de divórcio direto consensual de ALANE SALES DA SILVA SANTOS e ZENILTON DOS SANTOS, bem como homologo o acordo quanto à guarda, pensão alimentícia e visitas do filho menor, pondo fim ao matrimônio, nos termos do art. 22, § 6º da Constituição Federal.
Observando que a divorcianda voltará a utilizar o nome de solteira, qual seja: ALANE SALES DA SILVA.
Esta sentença serve como mandado de averbação a ser encaminhado ao cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito de Dom Macedo Costa, para devidas anotações no registro de casamento lavrado sob a matrícula 136770 01 55 2016 2 00006 125 0000853 93, nos termos do acordo apresentado de Id. 457894012, consoante cópia anexa.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribuo a esta sentença FORÇA DE MANDADO/OFICIO.
Sem custas.
Ciência ao Ministério Público.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Governador Mangabeira/BA, na data do sistema. (documento assinado eletronicamente) -
31/10/2024 11:23
Juntada de Certidão
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31/10/2024 11:22
Expedição de intimação.
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31/10/2024 11:16
Juntada de vista ao mp
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31/10/2024 10:41
Expedição de intimação.
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31/10/2024 10:41
Homologada a Transação
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20/08/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 13:08
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:07
Juntada de informação
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16/08/2024 18:06
Juntada de Petição de DIVÓRCIO CC ALIMENTOS_ACORDO. PENSÃO. SEM BENS.
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15/08/2024 11:11
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:46
Expedição de intimação.
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15/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 08:16
Conclusos para despacho
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13/08/2024 08:16
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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