TJBA - 0138169-71.2008.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0138169-71.2008.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Hydevaldo Arsenio De Jesus Advogado: Bartolomeu Jose Serafim Sena Gomes (OAB:BA15916) Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Interessado: Lourival De Jesus Advogado: Priscila Amaral Alves (OAB:BA22359) Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0138169-71.2008.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTERESSADO: Hydevaldo Arsenio de Jesus e outros (4) Advogado(s): BARTOLOMEU JOSE SERAFIM SENA GOMES (OAB:BA15916), BRUNO PINHO OLIVEIRA ROSA (OAB:BA29540), DIANA PEREZ RIOS (OAB:BA22371), PRISCILA AMARAL ALVES registrado(a) civilmente como PRISCILA AMARAL ALVES (OAB:BA22359) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se o presente feito de cumprimento de sentença.
O Exequente HYDEVALDO ARSENIO DE JESUS, apresenta concordância com os cálculos apresentados na peça de impugnação do Estado, constante no ID 393876269.
Quanto ao Exequente LOURIVAL DE JESUS, resta pendente a intimação para manifestação sobre impugnação. É o relatório.
DECIDO.
Quanto aos Exequente HYDEVALDO ARSENIO DE JESUS, diante da concordância expressa no ID 410817463 com os valores apresentados pelo Estado, com base no art. 487 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO os cálculos do Executado, constantes no ID 393876270 e seguintes.
Nestas condições e com amparo no § 4º do art. 535 do CPC, determino a imediata expedição de Precatório, com os procedimentos de praxe, em seguida, encaminhando ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com base no DECRETO JUDICIÁRIO Nº 106, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, em favor dos respectivos credores.
Intime-se o Exequente para que informe os dados bancários para as respectivas expedições, se já não houverem.
Condeno os referidos Exequentes ao pagamento de honorários de sucumbência, no mínimo legal, sobre a diferença encontrada entre o montante apresentado pelos Exequentes e os valores apresentados pelo Executado, que prevaleceu, observado a previsão contida no §3º do art. 98 do CPC no caso de haver concessão da gratuidade de justiça.
Quanto ao Exequente LOURIVAL DE JESUS, intime-se para querendo, se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.R.I.C.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 18 de abril de 2024.
Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito -
23/08/2022 21:33
Conclusos para despacho
-
06/05/2022 05:35
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
07/02/2022 02:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 05:25
Publicado Petição em 10/01/2022.
-
11/01/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2022 11:25
Expedição de petição.
-
07/01/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2021 03:56
Decorrido prazo de Lourival de Jesus em 30/11/2021 23:59.
-
05/12/2021 03:56
Decorrido prazo de Antonio Muniz dos Santos em 30/11/2021 23:59.
-
05/12/2021 03:56
Decorrido prazo de Mariano Alves Barbosa em 30/11/2021 23:59.
-
05/12/2021 03:56
Decorrido prazo de Hydevaldo Arsenio de Jesus em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 01:16
Decorrido prazo de Joabio Dias Goncalves em 30/11/2021 23:59.
-
28/11/2021 02:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/11/2021 23:59.
-
30/10/2021 16:58
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2021.
-
30/10/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
-
21/10/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2021 10:19
Expedição de ato ordinatório.
-
08/10/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/10/2021 10:18
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 16:34
Devolvidos os autos
-
18/01/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
04/02/2020 00:00
Recebimento
-
18/01/2020 00:00
Publicação
-
15/01/2020 00:00
Mero expediente
-
01/11/2019 00:00
Petição
-
24/10/2019 00:00
Recebimento
-
05/10/2019 00:00
Publicação
-
07/03/2019 00:00
Recebimento
-
25/01/2019 00:00
Recebimento
-
12/01/2019 00:00
Publicação
-
05/12/2018 00:00
Liminar
-
09/10/2018 00:00
Petição
-
20/09/2018 00:00
Publicação
-
10/08/2018 00:00
Petição
-
06/08/2018 00:00
Recebimento
-
20/07/2018 00:00
Publicação
-
13/07/2018 00:00
Mero expediente
-
09/05/2018 00:00
Recebimento
-
22/03/2018 00:00
Publicação
-
20/06/2012 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
20/04/2011 15:33
Remessa
-
19/04/2011 17:58
Ato ordinatório
-
31/01/2011 16:42
Ato ordinatório
-
21/01/2011 11:18
Mero expediente
-
09/12/2010 14:31
Reativação
-
29/11/2010 08:46
Remessa
-
28/08/2010 11:21
Baixa Definitiva
-
28/08/2010 11:21
Definitivo
-
23/11/2009 10:54
Remessa
-
12/11/2009 09:53
Recebimento
-
23/10/2009 16:17
Petição
-
02/10/2009 16:40
Protocolo de Petição
-
18/09/2009 09:10
Entrega em carga/vista
-
31/07/2009 11:41
Recebimento
-
23/07/2009 17:27
Petição
-
06/07/2009 08:52
Protocolo de Petição
-
04/06/2009 11:15
Entrega em carga/vista
-
01/06/2009 09:39
Documento
-
31/03/2009 11:32
Conclusão
-
30/03/2009 17:02
Conclusão
-
26/03/2009 17:27
Petição
-
26/03/2009 17:26
Protocolo de Petição
-
20/03/2009 15:17
Entrega em carga/vista
-
23/01/2009 16:19
Recebimento
-
23/01/2009 15:11
Recebimento
-
21/01/2009 17:29
Conclusão
-
28/11/2008 15:01
Protocolo de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2008
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8133853-53.2020.8.05.0001
Eduardo Patricio Galvao
Telemar Norte e Leste S/A
Advogado: Romulo Marcel Souto dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/07/2021 12:02
Processo nº 8133853-53.2020.8.05.0001
Eduardo Patricio Galvao
Telemar Norte e Leste S/A
Advogado: Jose Leonam Santos Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/11/2020 08:34
Processo nº 8001614-82.2024.8.05.0183
Algenice Souza Cruz
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Welder Correia Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2024 12:14
Processo nº 8000433-74.2024.8.05.0012
Banco do Brasil S/A
Martinho Garcia Carvalho Andrade
Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/07/2024 10:13
Processo nº 8000545-91.2020.8.05.0106
Gilvania Coutinho Bispo
Antonio Marcos Bastos da Silva
Advogado: Luciana Santiago de Oliveira Cerqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/08/2020 11:51