TJBA - 8001059-79.2024.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 11:58
Baixa Definitiva
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04/12/2024 11:58
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 11:58
Juntada de Certidão
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04/12/2024 07:57
Expedição de Alvará.
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28/11/2024 12:40
Transitado em Julgado em 24/11/2024
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28/11/2024 01:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:54
Decorrido prazo de SIRENILDO FRANCISCO DO NASCIMENTO em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 22:25
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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06/11/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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05/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8001059-79.2024.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Juazeiro Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Reu: Sirenildo Francisco Do Nascimento Advogado: Ian Felipe Menezes Souza Granja (OAB:PE61107) Advogado: Adriana Danoa De Amorim (OAB:PE43345) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8001059-79.2024.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB:BA41913) REU: SIRENILDO FRANCISCO DO NASCIMENTO Advogado(s): IAN FELIPE MENEZES SOUZA GRANJA (OAB:PE61107), ADRIANA DANOA DE AMORIM (OAB:PE43345) DECISÃO R.h.
Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte ré realizou o pagamento integral do valor indicado na peça inaugural referente a purgação da mora, sendo que, o veículo já lhe foi devolvido, entendo que o feito está apto a sentença.
Contudo, em razão da pendência no julgamento do Agravo de Instrumento interposto, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após o decurso do prazo ou com o julgamento do recurso interposto, retornem conclusos.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 23 de maio de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
31/10/2024 10:16
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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30/10/2024 10:57
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2024 11:51
Conclusos para decisão
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02/09/2024 11:50
Juntada de Certidão
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29/06/2024 09:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 09:07
Decorrido prazo de IAN FELIPE MENEZES SOUZA GRANJA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 09:07
Decorrido prazo de ADRIANA DANOA DE AMORIM em 28/06/2024 23:59.
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25/06/2024 23:04
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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25/06/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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25/06/2024 23:03
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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25/06/2024 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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25/06/2024 23:02
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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25/06/2024 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 17:12
Conclusos para decisão
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09/05/2024 09:25
Conclusos para decisão
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08/04/2024 09:29
Juntada de Certidão
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20/03/2024 21:11
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 21:11
Decorrido prazo de IAN FELIPE MENEZES SOUZA GRANJA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 21:11
Decorrido prazo de ADRIANA DANOA DE AMORIM em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 22:49
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 22:48
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 20:53
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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23/02/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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23/02/2024 20:53
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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23/02/2024 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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22/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 09:17
Gratuidade da justiça não concedida a SIRENILDO FRANCISCO DO NASCIMENTO - CPF: *09.***.*35-19 (REU).
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20/02/2024 16:36
Conclusos para decisão
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20/02/2024 16:35
Juntada de Certidão
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20/02/2024 11:03
Outras Decisões
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19/02/2024 10:06
Conclusos para decisão
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19/02/2024 10:04
Juntada de Certidão
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09/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 20:00
Mandado devolvido Positivamente
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07/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 23:49
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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02/02/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/01/2024 17:00
Expedição de Mandado.
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30/01/2024 09:59
Concedida a Medida Liminar
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26/01/2024 15:52
Conclusos para decisão
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26/01/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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