TJBA - 8159766-95.2024.8.05.0001
1ª instância - 7Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 22:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 17:53
Decorrido prazo de COMERCIAL COUTRIM LTDA em 13/06/2025 23:59.
-
30/04/2025 08:47
Expedição de carta via ar digital.
-
30/04/2025 08:45
Desentranhado o documento
-
30/04/2025 08:45
Cancelada a movimentação processual Expedição de carta via ar digital.
-
30/04/2025 08:37
Expedição de carta via ar digital.
-
30/04/2025 08:34
Expedição de carta via ar digital.
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30/04/2025 08:33
Expedição de carta via ar digital.
-
14/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8159766-95.2024.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Fernando Denis Martins (OAB:SP182424) Executado: Comercial Coutrim Ltda Executado: Israel Joaquim De Andrade Junior Executado: Comercial De Alimentos San Martim Ltda Executado: R 2 & Andrade Representacao Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 7ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8159766-95.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Requerido(a) EXECUTADO: COMERCIAL COUTRIM LTDA, ISRAEL JOAQUIM DE ANDRADE JUNIOR, COMERCIAL DE ALIMENTOS SAN MARTIM LTDA, R 2 & ANDRADE REPRESENTACAO LTDA Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição – art. 290 do NCPC.
Cumpra-se.
Salvador, 31 de outubro de 2024.
GEORGE ALVES DE ASSIS Juiz de Direito -
31/10/2024 10:55
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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