TJBA - 0522535-86.2016.8.05.0001
1ª instância - 9Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 15:53
Baixa Definitiva
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09/12/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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02/12/2024 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0522535-86.2016.8.05.0001 Execução De Título Judicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Adenilton De Almeida Melo Executado: Eldalia De Almeida Exequente: Daniele Yasmine Santos Silva Melo Advogado: Martinho Ciriaco De Matos (OAB:BA37596) Exequente: Daniela Santos Silva Advogado: Martinho Ciriaco De Matos (OAB:BA37596) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n.
Fórum das Famílias, 2º andar, Campo da Pólvora, Nazaré, CEP: 40.040 -380, Salvador/BA TEL - (71) 3320-6508 - email: [email protected] Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 0522535-86.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: DANIELE YASMINE SANTOS SILVA MELO e outros Advogado(s): MARTINHO CIRIACO DE MATOS (OAB:BA37596) EXECUTADO: ADENILTON DE ALMEIDA MELO e outros Advogado(s): SENTENÇA A parte demandante, por meio de advogado particular, no petitório de ID 468557813, requereu a desistência da presente ação, com julgamento do processo sem resolução do mérito.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Trata-se de ato unilateral da parte visando à extinção do processo, que, contudo, depende de homologação judicial (art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Nos termos do §5º do art. 486 do Código de Processo Civil, “a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”.
Posto isso, considerando a oportunidade e conveniência do pedido, HOMOLOGO a desistência requerida, julgando, por consequência, o processo extinto sem análise do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Cumpridas as formalidades de estilo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 30 de outubro de 2024 Régio Bezerra Tiba Xavier Juiz de Direito L.S.B. -
01/11/2024 10:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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31/10/2024 10:14
Expedição de sentença.
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31/10/2024 07:23
Extinto o processo por desistência
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30/10/2024 20:51
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:44
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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02/10/2024 09:36
Classe retificada de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432)
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26/06/2024 12:23
Conclusos para decisão
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29/05/2024 07:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2024 07:41
Juntada de Certidão
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28/05/2024 02:11
Decorrido prazo de DANIELE YASMINE SANTOS SILVA MELO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:11
Decorrido prazo de ADENILTON DE ALMEIDA MELO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:11
Decorrido prazo de ELDALIA DE ALMEIDA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 02:11
Decorrido prazo de DANIELA SANTOS SILVA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:41
Decorrido prazo de DANIELE YASMINE SANTOS SILVA MELO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:41
Decorrido prazo de ADENILTON DE ALMEIDA MELO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:41
Decorrido prazo de ELDALIA DE ALMEIDA em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:41
Decorrido prazo de DANIELA SANTOS SILVA em 27/05/2024 23:59.
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27/04/2024 00:20
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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27/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2024 01:02
Decorrido prazo de DANIELE YASMINE SANTOS SILVA MELO em 18/12/2023 23:59.
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08/01/2024 09:14
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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08/01/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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04/12/2023 16:15
Conclusos para despacho
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29/11/2023 15:55
Conclusos para despacho
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23/11/2023 16:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/11/2023 16:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/11/2023 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 13:28
Conclusos para despacho
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14/10/2022 09:21
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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14/10/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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30/09/2022 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 16:37
Remetido ao PJE
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28/09/2022 16:37
Remetido ao PJE
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28/09/2022 16:37
Remetido ao PJE
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25/07/2018 00:00
Definitivo
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25/07/2018 00:00
Reativação
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25/07/2018 00:00
Definitivo
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25/07/2018 00:00
Reativação
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25/07/2018 00:00
Reativação
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25/07/2018 00:00
Reativação
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25/07/2018 00:00
Reativação
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05/06/2017 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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08/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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06/02/2017 00:00
Petição
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02/02/2017 00:00
Expedição de Certidão
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02/02/2017 00:00
Mero expediente
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22/01/2017 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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22/10/2016 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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22/10/2016 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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24/09/2016 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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24/09/2016 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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30/07/2016 00:00
Documento
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26/07/2016 00:00
Definitivo
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30/06/2016 00:00
Homologação de Transação
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30/06/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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16/06/2016 00:00
Audiência Designada
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24/05/2016 00:00
Expedição de Carta
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24/05/2016 00:00
Expedição de Carta
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24/05/2016 00:00
Expedição de Carta
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24/05/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/05/2016 00:00
Execução de Sentença Iniciada
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18/05/2016 00:00
Reforma de decisão anterior
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25/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/04/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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