TJBA - 0762306-24.2015.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 11:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/05/2025 23:59.
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05/02/2025 15:37
Baixa Definitiva
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05/02/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 14:26
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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19/12/2024 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/12/2024 23:59.
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28/11/2024 08:22
Decorrido prazo de EVERTON LUIZ DIAS DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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24/11/2024 19:31
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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24/11/2024 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0762306-24.2015.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Everton Luiz Dias Da Silva Exequente: Municipio De Salvador Sentença: Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado “com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios”.
Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário.
Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA Juíza de Direito -
25/10/2024 17:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/10/2024 23:59.
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27/09/2024 01:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/09/2024 23:59.
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16/09/2024 10:34
Expedição de sentença.
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16/09/2024 10:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/09/2024 15:53
Conclusos para decisão
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28/08/2024 10:47
Expedição de despacho.
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28/08/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:02
Conclusos para decisão
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25/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/02/2024 23:59.
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12/12/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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28/10/2023 19:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 14:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 27/10/2023 23:59.
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21/07/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2023 02:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/04/2023 23:59.
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04/03/2023 15:05
Expedição de ato ordinatório.
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23/02/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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06/10/2022 00:00
Expedição de documento
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21/09/2022 00:00
Expedição de documento
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24/05/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
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13/05/2022 00:00
Expedição de Certidão
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01/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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23/11/2021 00:00
Expedição de documento
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25/01/2021 00:00
Petição
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08/12/2020 00:00
Expedição de Certidão
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08/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/11/2019 00:00
Mero expediente
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13/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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21/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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04/10/2018 00:00
Bloqueio/penhora on line
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02/10/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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01/10/2018 00:00
Petição
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27/09/2018 00:00
Expedição de Certidão
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27/09/2018 00:00
Expedição de Ofício
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01/02/2017 00:00
Mero expediente
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01/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
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09/09/2015 00:00
Expedição de Carta
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02/08/2015 00:00
Mero expediente
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21/03/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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21/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2015
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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