TJBA - 8001043-47.2019.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8001043-47.2019.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tucano Autor: Jovita Cavalcante De Santana Advogado: Vanessa Meireles Almeida (OAB:BA54498) Advogado: Jaqueline Jesus Da Paixao (OAB:BA53280) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE TUCANO Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua São João, s/n – Tucano-Bahia - Tel.: 75-3272-2105 Processo: 8001043-47.2019.8.05.0261 [Abatimento proporcional do preço] Nome: JOVITA CAVALCANTE DE SANTANA Endereço: tucano, tucano, TUCANO - BA - CEP: 48790-000 Advogado(s) do reclamante: VANESSA MEIRELES ALMEIDA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VANESSA MEIRELES ALMEIDA, JAQUELINE JESUS DA PAIXAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JAQUELINE JESUS DA PAIXAO Nome: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Endereço: desconhecido Advogado(s) do reclamado: PAULO EDUARDO PRADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO EDUARDO PRADO INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS Tucano – Bahia, 23 de maio de 2023 Prezado(a) Senhor(a): Fica intimada Vossa Senhoria para que efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento desta, das CUSTAS FINAIS REMANESCENTES relativas ao Processo em epígrafe proveniente desta Unidade Cartorária, do qual foi condenado(a).
Durante o prazo de pagamento, o responsável tributário deverá solicitar ao cartório a emissão do DAJE relativo às referidas custas.
Após o pagamento, deverá ser apresentada uma via no cartório para a devida baixa do processo, ou através do e-mail [email protected] , em nome de quem aqui subscreve.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens de sua propriedade para garantia da dívida apurada.
WIRISNA MARA DE SANTANA MOTA Técnico Judiciário -
31/10/2024 13:54
Baixa Definitiva
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31/10/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 11:01
Determinado o Arquivamento
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31/10/2024 11:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/08/2023 11:06
Conclusos para decisão
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30/08/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 02:02
Decorrido prazo de JAQUELINE JESUS DA PAIXAO em 20/06/2023 23:59.
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02/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 20:41
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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01/06/2023 20:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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23/05/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 11:31
Processo Desarquivado
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05/06/2021 02:02
Decorrido prazo de VANESSA MEIRELES ALMEIDA em 16/11/2020 23:59.
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05/06/2021 02:02
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/11/2020 23:59.
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05/06/2021 02:02
Decorrido prazo de JAQUELINE JESUS DA PAIXAO em 16/11/2020 23:59.
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04/06/2021 10:15
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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04/06/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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14/05/2021 13:03
Baixa Definitiva
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14/05/2021 13:03
Remessa dos Autos à Central de Custas
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14/05/2021 13:03
Arquivado Definitivamente
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14/05/2021 13:02
Juntada de Certidão
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05/01/2021 09:22
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 03/08/2020 23:59:59.
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05/01/2021 09:22
Decorrido prazo de VANESSA MEIRELES ALMEIDA em 03/08/2020 23:59:59.
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04/01/2021 11:06
Juntada de Certidão
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28/10/2020 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 15:31
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/07/2020 04:55
Publicado Intimação em 10/07/2020.
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24/07/2020 12:09
Conclusos para despacho
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24/07/2020 12:09
Audiência vídeoconciliação não-realizada para 24/07/2020 11:40.
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24/07/2020 12:08
Audiência conciliação cancelada para 08/04/2020 10:35.
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24/07/2020 11:17
Juntada de Petição de petição
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24/07/2020 10:41
Juntada de Petição de petição
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22/07/2020 14:58
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
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09/07/2020 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/07/2020 17:37
Audiência vídeoconciliação designada para 24/07/2020 11:40.
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16/02/2020 17:26
Audiência conciliação designada para 08/04/2020 10:35.
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25/06/2019 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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