TJBA - 8000109-97.2015.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 15:57
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO DESPACHO 8000109-97.2015.8.05.0142 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jeremoabo Autor: Maria Das Gracas Freitas De Oliveira Advogado: Frank Land Ribeiro Bastos (OAB:BA36747) Advogado: Fabricio Emanoel Dos Santos Silva (OAB:BA45707) Reu: Asseba- Associação Do Servidor Da Saúde E Afins Administrativo Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939) Advogado: Luia Kruschewsky Monteiro (OAB:BA56002) Despacho: 8000109-97.2015.8.05.0142 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [] MARIA DAS GRACAS FREITAS DE OLIVEIRA ASSEBA- ASSOCIAÇÃO DO SERVIDOR DA SAÚDE E AFINS ADMINISTRATIVO DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se de embargos de declaração, cujo virtual acatamento implica em efeito modificativo do julgado, situação que implica no sistema constitucional vigente, na observação da ampla defesa e contraditório. É esse o pensamento dominante no pretório excelso: STF. 1ª TURMA.
REL.
MIN.
SEPÚLVEDA PERTENCE.
RE 384031/AL.
DJ 04/06/04: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EFEITO MODIFICATIVO – CONTRADITÓRIO (CF, ART. 5º, LV).
Firme o entendimento do tribunal que a garantia constitucional do contraditório exige que à parte contrária se assegure a possibilidade de manifestar-se sobre embargos de declaração que pretendam alterar decisão que lhe tenha sido favorável.
Precedentes.
STF. 2ª TURMA.
REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO.
RE 250396/RJ.
DJ 14/12/99: “EMBARGOS DECLARATÓRIOS – EFEITO MODIFICATIVO – VISTA DA PARTE CONTRÁRIA.
Os pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal são reiterados no sentido da exigência de intimação do Embargado quando os declaratórios veiculem pedido de efeito modificativo.” ISSO POSTO, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/2015, intime-se a parte embargada pelo patrono para resposta aos embargos, e, em seguida, voltem conclusos para seu respectivo julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Jeremoabo (BA), 23 de agosto de 2024 Juiz PAULO EDUARDO DE M MOREIRA -
30/10/2024 22:57
Juntada de Certidão
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26/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 01:57
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FREITAS DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:57
Decorrido prazo de ASSEBA- ASSOCIAÇÃO DO SERVIDOR DA SAÚDE E AFINS ADMINISTRATIVO em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FREITAS DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ASSEBA- ASSOCIAÇÃO DO SERVIDOR DA SAÚDE E AFINS ADMINISTRATIVO em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/06/2024 20:25
Publicado Sentença em 25/06/2024.
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15/06/2024 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 23:36
Conclusos para julgamento
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05/04/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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19/03/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/03/2023 09:59
Juntada de Certidão
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22/01/2023 17:57
Expedição de intimação.
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22/01/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 18:55
Juntada de Petição de petição
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17/05/2016 14:07
Conclusos para despacho
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17/05/2016 14:06
Juntada de Certidão
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17/05/2016 00:20
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FREITAS DE OLIVEIRA em 16/05/2016 23:59:59.
-
13/04/2016 16:31
Expedição de intimação.
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13/04/2016 16:28
Juntada de Certidão
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07/01/2016 14:29
Juntada de aviso de recebimento
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25/11/2015 15:20
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2015 16:17
Expedição de citação.
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20/05/2015 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2015 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/04/2015 13:24
Conclusos para despacho
-
13/04/2015 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2015
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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