TJBA - 8024054-07.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 12:01
Baixa Definitiva
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16/04/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 18:04
Decorrido prazo de SONIA MARIA MOURA DA CUNHA em 09/04/2024 23:59.
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20/03/2024 05:08
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
20/03/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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12/03/2024 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a SONIA MARIA MOURA DA CUNHA registrado(a) civilmente como SONIA MARIA MOURA DA CUNHA - CPF: *17.***.*18-15 (AUTOR).
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12/03/2024 18:12
Indeferida a petição inicial
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12/03/2024 09:30
Conclusos para despacho
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13/12/2023 03:12
Decorrido prazo de SONIA MARIA MOURA DA CUNHA em 12/12/2023 23:59.
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03/12/2023 17:34
Publicado Despacho em 24/11/2023.
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03/12/2023 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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28/11/2023 11:04
Juntada de Petição de outros documentos
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8024054-07.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sonia Maria Moura Da Cunha Registrado(a) Civilmente Como Sonia Maria Moura Da Cunha Advogado: Joalisson Da Cunha Costa (OAB:BA42858) Reu: Banco Cetelem S.a.
Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8024054-07.2022.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA MOURA DA CUNHA REU: BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos histórico de crédito do INSS do período de descontos narrado em exordial, sob pena de indeferimento da inicial.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
22/11/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 15:04
Conclusos para despacho
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21/10/2022 09:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/04/2022 09:26
Decorrido prazo de JOALISSON DA CUNHA COSTA em 28/03/2022 23:59.
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11/03/2022 03:35
Publicado Intimação em 04/03/2022.
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11/03/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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03/03/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 14:05
Declarada incompetência
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24/02/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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