TJBA - 8001337-55.2022.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8001337-55.2022.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Lucas Caetano Oliveira Soares Advogado: Ronaldo Soares (OAB:BA8883) Advogado: Delcio Medeiros Ribeiro (OAB:BA566-B) Executado: Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda Advogado: Emerson Lopes Dos Santos (OAB:BA23763) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] SENTENÇA 8001337-55.2022.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LUCAS CAETANO OLIVEIRA SOARES Tendo em vista a manifestação do exequente (id 471476209) no sentido de que o montante excutido foi quitado, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do inciso II do art. 924 c/c art. 771, ambos do CPC.
Custas pelo executado.
Expeça-se alvará para transferência do valor depositado no id 471437228 e seus rendimentos para a conta informada pelo Exequente (DÉLCIO MEDEIROS RIBEIRO), via BRB-JUS.
ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
P.R.I.
Arquive-se, posteriormente.
Vitória da Conquista, 31 de outubro de 2024 Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito -
25/02/2025 12:45
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 12:45
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCAS CAETANO OLIVEIRA SOARES em 28/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 05:20
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
08/11/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8001337-55.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Apelante: Lucas Caetano Oliveira Soares Advogado: Ronaldo Soares (OAB:BA8883) Advogado: Delcio Medeiros Ribeiro (OAB:BA566-B) Apelado: Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda Advogado: Emerson Lopes Dos Santos (OAB:BA23763) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] SENTENÇA 8001337-55.2022.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) LUCAS CAETANO OLIVEIRA SOARES Tendo em vista a manifestação do exequente (id 471476209) no sentido de que o montante excutido foi quitado, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do inciso II do art. 924 c/c art. 771, ambos do CPC.
Custas pelo executado.
Expeça-se alvará para transferência do valor depositado no id 471437228 e seus rendimentos para a conta informada pelo Exequente (DÉLCIO MEDEIROS RIBEIRO), via BRB-JUS.
ALTERE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
P.R.I.
Arquive-se, posteriormente.
Vitória da Conquista, 31 de outubro de 2024 Leonardo Maciel Andrade Juiz de Direito -
05/11/2024 10:33
Juntada de Alvará
-
01/11/2024 08:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2024 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2024 11:51
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 09:46
Recebidos os autos
-
11/10/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 18:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
22/03/2024 02:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/03/2024 22:34
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
-
11/03/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 04:45
Decorrido prazo de LUCAS CAETANO OLIVEIRA SOARES em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 14:08
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2024 17:49
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
07/02/2024 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
29/01/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2024 16:15
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2023 07:38
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 23:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/09/2023 19:28
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/09/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/08/2023 15:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
24/08/2023 17:40
Juntada de Termo de audiência
-
23/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:43
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:43
Decorrido prazo de LUCAS CAETANO OLIVEIRA SOARES em 01/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:43
Decorrido prazo de LUCAS CAETANO OLIVEIRA SOARES em 01/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:43
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
25/07/2023 19:34
Publicado Intimação em 24/07/2023.
-
25/07/2023 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2023 23:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/08/2023 15:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
20/07/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
09/07/2023 02:58
Decorrido prazo de RONALDO SOARES em 07/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 02:58
Decorrido prazo de DELCIO MEDEIROS RIBEIRO em 07/07/2023 23:59.
-
09/07/2023 02:58
Decorrido prazo de EMERSON LOPES DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 11:52
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 13/06/2023 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
15/06/2023 02:05
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 20:00
Mandado devolvido Positivamente
-
07/06/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 01:10
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/06/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 06:26
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
20/05/2023 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
12/05/2023 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 11:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 13/06/2023 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
12/05/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 21:31
Juntada de informação
-
27/03/2023 21:31
Juntada de Alvará
-
27/10/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 07:49
Decorrido prazo de RONALDO SOARES em 05/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 05:27
Decorrido prazo de DELCIO MEDEIROS RIBEIRO em 05/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 05:27
Decorrido prazo de EMERSON LOPES DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 11:25
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
15/09/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
05/09/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2022 09:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 10:51
Audiência Conciliação realizada para 04/04/2022 14:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
06/04/2022 10:48
Juntada de Termo de audiência
-
04/04/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 12:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/04/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 19:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/04/2022 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2022 21:11
Decorrido prazo de DELCIO MEDEIROS RIBEIRO em 29/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 21:11
Decorrido prazo de RONALDO SOARES em 29/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 07:23
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
16/03/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
11/03/2022 15:44
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 07:58
Conclusos para decisão
-
10/03/2022 05:21
Decorrido prazo de RONALDO SOARES em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 04:47
Decorrido prazo de DELCIO MEDEIROS RIBEIRO em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 04:47
Decorrido prazo de RONALDO SOARES em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 02:52
Decorrido prazo de DELCIO MEDEIROS RIBEIRO em 08/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 23:23
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
10/02/2022 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
10/02/2022 07:04
Publicado Intimação em 09/02/2022.
-
10/02/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 20:19
Mandado devolvido Positivamente
-
08/02/2022 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 10:08
Expedição de Mandado.
-
08/02/2022 10:05
Juntada de acesso aos autos
-
08/02/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/02/2022 07:41
Audiência Conciliação designada para 04/04/2022 14:30 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
08/02/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2022 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/02/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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