TJBA - 8101445-38.2022.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 02:14
Decorrido prazo de SONARA LUZA OLIVEIRA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 27/11/2024 23:59.
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07/11/2024 04:07
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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07/11/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8101445-38.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Sonara Luza Oliveira Da Silva Advogado: Rafael Ferreira Alves Batista (OAB:MG190729) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8101445-38.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: SONARA LUZA OLIVEIRA DA SILVA Advogado(s): RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA (OAB:MG190729) REU: BANCO PAN S.A Advogado(s): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB:SC20875), SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597) DECISÃO Vistos etc.
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 8054499-74.2023.8.05.0000, determinou a instauração de procedimento para dirimir a controvérsia sobre a legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e a reserva de margem consignada.
Dessa forma, considerando que os presentes autos versam sobre a matéria delimitada no Tema Repetitivo n. 20, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do incidente, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil.
Aguardem os autos em fila própria do Cartório até o trânsito em julgado do supramencionado IRDR.
P.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
30/10/2024 10:23
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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22/10/2024 09:04
Conclusos para julgamento
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19/07/2024 08:24
Juntada de Certidão
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25/05/2024 05:07
Decorrido prazo de SONARA LUZA OLIVEIRA DA SILVA em 30/04/2024 23:59.
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25/05/2024 05:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 30/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:19
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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10/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 09:21
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2023 07:36
Expedição de despacho.
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14/08/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 18:21
Conclusos para despacho
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09/03/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 19:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/02/2023 23:59.
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09/02/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 14:06
Expedição de carta via ar digital.
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09/02/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 13:53
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 13:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/09/2022 23:59.
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14/12/2022 17:57
Decorrido prazo de SONARA LUZA OLIVEIRA DA SILVA em 23/09/2022 23:59.
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07/12/2022 10:55
Expedição de carta via ar digital.
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06/12/2022 16:59
Desentranhado o documento
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06/12/2022 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2022 08:14
Publicado Decisão em 31/08/2022.
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28/11/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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30/08/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2022 09:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/08/2022 09:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/08/2022 16:04
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 17:32
Publicado Intimação em 21/07/2022.
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03/08/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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26/07/2022 14:16
Conclusos para decisão
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25/07/2022 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/07/2022 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 11:30
Declarada incompetência
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18/07/2022 10:29
Conclusos para despacho
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14/07/2022 11:44
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/07/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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