TJBA - 8007599-83.2021.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 09:35
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO ALVES GOMES em 16/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:50
Julgado procedente o pedido
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12/04/2025 04:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2025 23:59.
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17/03/2025 01:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Secretaria Virtual
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16/03/2025 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8007599-83.2021.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Jose Eduardo Alves Gomes Advogado: Ana Patricia Dantas Leao (OAB:BA17920) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007599-83.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS AUTOR: JOSE EDUARDO ALVES GOMES Advogado(s): ANA PATRICIA DANTAS LEAO (OAB:BA17920) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos etc.
O feito está em ordem, sendo as partes inicialmente capazes e estando representadas.
As preliminares arguidas serão analisadas no julgamento da ação, pois se confundem com o mérito.
Dou por saneado o feito, determinando a intimação das partes a fim de que declinem, em quinze dias, se têm interesse na realização de audiência de conciliação.
Sendo negativa a resposta informem, no mesmo prazo, se ainda possuem provas a produzir, especificando-as.
Salienta-se que o silêncio das partes será considerado como aceitação tácita do disposto no art. 355, I, do CPC.
Após referido prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
02/11/2024 07:53
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO ALVES GOMES em 27/09/2024 23:59.
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01/11/2024 18:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/10/2024 23:59.
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01/11/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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01/11/2024 15:19
Expedição de intimação.
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13/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2024 12:07
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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25/08/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 13:39
Expedição de intimação.
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20/08/2024 19:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/08/2024 21:49
Decorrido prazo de ANA PATRICIA DANTAS LEAO em 23/04/2024 23:59.
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08/08/2024 14:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/05/2024 23:59.
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08/08/2024 11:03
Conclusos para decisão
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20/06/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:07
Expedição de citação.
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27/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2024 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 18:27
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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04/04/2024 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 10:10
Expedição de citação.
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26/03/2024 13:04
Não Concedida a Medida Liminar
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18/10/2021 14:43
Conclusos para decisão
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18/10/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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