TJBA - 8000338-34.2017.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:06
Expedição de intimação.
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29/07/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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24/05/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/03/2025 23:59.
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20/03/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:31
Expedição de intimação.
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06/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:13
Expedição de intimação.
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06/03/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:08
Decorrido prazo de LUIZ SABINO CARVALHO DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
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27/02/2025 09:24
Juntada de entregue (ecarta)
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27/02/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 08:46
Expedição de E-Carta.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000338-34.2017.8.05.0224 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santa Rita De Cássia Exequente: Banco Do Brasil Sa Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Executado: Luiz Sabino Carvalho Dos Santos Executado: Maria Do Rosario Carvalho Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000338-34.2017.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228) EXECUTADO: LUIZ SABINO CARVALHO DOS SANTOS e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Em face do bloqueio parcial do valor exequendo (Id. 409494408), intime-se a parte executada LUIZ SABINO CARVALHO DOS SANTOS, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, só podendo alegar as matérias ventiladas no art. 854, § 3º, do CPC.
Após, arguida a impugnação pela executada, intime-se o exequente para ofertar o contraditório, em seguida, imediatamente, faça-me os autos conclusos para decisão.
Decorrendo in albis o supracitado prazo recursal, determino que a Secretaria transfira o montante indisponível para conta judicial vinculada a este Juízo, posteriormente, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a penhora do ativo financeiro e/ou requerer o que entender de direito.
Intimações e diligências necessárias.
Publique-se.
Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado.
Santa Rita de Cássia/BA, data e assinatura eletrônicas.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito em Substituição -
10/05/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 15:47
Conclusos para decisão
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12/04/2024 15:47
Expedição de intimação.
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16/10/2023 11:15
Expedição de intimação.
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16/10/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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23/09/2023 18:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 09:04
Expedição de intimação.
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12/09/2023 08:54
Juntada de Certidão
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30/03/2023 11:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/02/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 14:58
Conclusos para decisão
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27/01/2023 14:56
Expedição de intimação.
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27/01/2023 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/01/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 12:14
Conclusos para despacho
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30/11/2021 04:28
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 29/11/2021 23:59.
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10/11/2021 23:26
Juntada de Petição de petição
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05/11/2021 16:57
Publicado Intimação em 04/11/2021.
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05/11/2021 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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03/11/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2021 10:22
Despacho
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15/07/2021 11:26
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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30/10/2019 03:28
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 29/10/2019 23:59:59.
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30/10/2019 03:28
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 29/10/2019 23:59:59.
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24/10/2019 13:14
Conclusos para despacho
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23/10/2019 01:17
Publicado Intimação em 21/10/2019.
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23/10/2019 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2019 12:48
Juntada de Petição de petição
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18/10/2019 13:55
Expedição de intimação.
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18/10/2019 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2019 01:46
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO CARVALHO DOS SANTOS em 05/02/2019 23:59:59.
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20/03/2019 14:36
Conclusos para despacho
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31/01/2019 10:13
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2019 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2018 10:47
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2018 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2018 10:46
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2018 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/04/2018 10:47
Decorrido prazo de LUIZ SABINO CARVALHO DOS SANTOS em 12/04/2018 23:59:59.
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09/04/2018 09:59
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2018 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2018 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2018 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2018 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2018 10:55
Expedição de citação.
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12/01/2018 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2017 08:50
Conclusos para despacho
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07/11/2017 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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