TJBA - 0000693-08.2011.8.05.0220
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 11:49
Baixa Definitiva
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08/01/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA SENTENÇA 0000693-08.2011.8.05.0220 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santa Cruz Cabrália Autor: João Da Paixão Advogado: Carlos Aparecido De Araujo (OAB:SP44094) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000693-08.2011.8.05.0220 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
SANTA CRUZ CABRÁLIA AUTOR: JOÃO DA PAIXÃO Advogado(s): CARLOS APARECIDO DE ARAUJO registrado(a) civilmente como CARLOS APARECIDO DE ARAUJO (OAB:SP44094) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc. É cediço que o interesse processual resta consubstanciado na utilidade ou na necessidade da prestação jurisdicional, e, em relação a esta última, deve ser examinado em concreto.
Compulsando os autos, verifico que houve o falecimento do autor, conforme certidão do ID: 446568375.
Inexiste, pois, razão lógica ou jurídica para o prosseguimento do presente feito.
Diante do exposto, reconhecendo a superveniente perda de objeto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 485, IV e seu § 3.o, do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Santa Cruz Cabrália/BA, data do sistema Pje.
TARCÍSIA DE OLIVEIRA FONSECA ELIAS Juíza de Direito Titular -
31/10/2024 20:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/05/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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28/05/2024 08:25
Juntada de informação
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11/04/2024 01:53
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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11/04/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 08:28
Juntada de Certidão
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26/12/2023 08:54
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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26/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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13/12/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 01:40
Publicado Certidão em 07/12/2022.
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16/01/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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06/12/2022 12:09
Conclusos para despacho
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06/12/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 11:10
Publicado Despacho em 20/07/2022.
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29/07/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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19/07/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 21:35
Conclusos para julgamento
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14/07/2022 11:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/07/2022 11:31
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2021 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2021 13:47
Publicado Intimação em 17/11/2021.
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18/11/2021 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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16/11/2021 14:50
Expedição de intimação.
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16/11/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2021 09:59
Expedição de Mandado.
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08/09/2021 15:27
Publicado Despacho em 08/09/2021.
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08/09/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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08/09/2021 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
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02/09/2021 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2020 13:09
Conclusos para despacho
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27/07/2020 19:55
Decorrido prazo de CARLOS APARECIDO DE ARAUJO em 06/07/2020 23:59:59.
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19/06/2020 01:55
Publicado Intimação em 16/06/2020.
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11/06/2020 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/06/2020 00:27
Publicado Despacho em 05/06/2020.
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04/06/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2020 05:22
Decorrido prazo de CARLOS APARECIDO DE ARAUJO em 28/02/2020 23:59:59.
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26/02/2020 15:27
Conclusos para despacho
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04/02/2020 02:14
Publicado Intimação em 31/01/2020.
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04/02/2020 01:51
Publicado Certidão em 31/01/2020.
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31/01/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2020 13:09
Expedição de intimação via Sistema.
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30/01/2020 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/01/2020 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/05/2019 01:47
Publicado Despacho em 11/03/2019.
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17/05/2019 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/03/2019 20:07
Expedição de despacho.
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05/03/2019 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2019 10:20
Conclusos para despacho
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22/01/2019 10:20
Juntada de petição inicial
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13/03/2018 10:44
REMESSA
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22/11/2016 13:34
REMESSA
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13/11/2015 11:40
REMESSA
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19/06/2015 09:44
REMESSA
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18/06/2015 13:46
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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17/07/2014 08:52
CONCLUSÃO
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11/07/2014 09:23
REMESSA
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11/07/2014 09:22
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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09/04/2014 09:24
REMESSA
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05/12/2011 09:39
MERO EXPEDIENTE
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09/08/2011 09:50
CONCLUSÃO
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08/08/2011 12:15
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2011
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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