TJBA - 0161328-82.2004.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 03:13
Decorrido prazo de TEREZA CRISTINA PUGAS SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 23:09
Decorrido prazo de DERMEVAL DE SOUZA E SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 23:09
Decorrido prazo de Isabel de Oliveira Silva em 13/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 11:29
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
31/05/2025 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:42
Juntada de informação
-
28/05/2025 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500936906
-
16/05/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:51
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0161328-82.2004.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Tereza Cristina Pugas Silva Advogado: Claudio Che De Medeiros (OAB:BA17804) Executado: Dermeval De Souza E Silva Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Advogado: Thales Olympio Goes De Azevedo Neto (OAB:BA18630) Executado: Isabel De Oliveira Silva Advogado: Abdias Amancio Dos Santos Filho (OAB:BA10870) Advogado: Thales Olympio Goes De Azevedo Neto (OAB:BA18630) Advogado: Marcelo Febraio Salomao (OAB:SP507532) Despacho: PROCESSO: 0161328-82.2004.8.05.0001 ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: TEREZA CRISTINA PUGAS SILVA EXECUTADO: DERMEVAL DE SOUZA E SILVA, ISABEL DE OLIVEIRA SILVA DESPACHO
Vistos.
Embora para a concessão da gratuidade da justiça não se exija o estado de miséria absoluta, existindo nos autos elementos que indiquem a suficiência de recursos, no caso dos autos, entendo necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, não trouxe o autor aos autos, quaisquer elementos comprobatórios da hipossuficiência alegada.
Antes de decidir, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, conforme exigência do art. 99, §2º do CPC/2015.
Assim, para apreciação do pedido de gratuidade de acesso à Justiça, a parte requerente deverá, em 5 (cinco) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, declaração de Imposto de Renda, dos dois últimos anos e ainda quaisquer outros documentos que comprovem a situação financeira alegada.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Salvador BA), 30 de outubro de 2024.
Assinado Eletronicamente PATRICIA DIDIER DE MORAIS PEREIRA Juíza de Direito -
30/10/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 01:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 16:51
Decorrido prazo de DERMEVAL DE SOUZA E SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
05/05/2024 16:51
Decorrido prazo de Isabel de Oliveira Silva em 29/04/2024 23:59.
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03/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 07:00
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
21/04/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
14/04/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:09
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 16:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2022 01:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 01:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
04/04/2022 00:00
Expedição de Carta
-
04/04/2022 00:00
Expedição de Carta
-
05/11/2020 00:00
Publicação
-
04/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 00:00
Mero expediente
-
16/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/01/2020 00:00
Documento
-
16/01/2020 00:00
Documento
-
16/01/2020 00:00
Documento
-
16/01/2020 00:00
Documento
-
16/01/2020 00:00
Documento
-
16/01/2020 00:00
Documento
-
16/01/2020 00:00
Documento
-
16/01/2020 00:00
Documento
-
16/01/2020 00:00
Documento
-
16/01/2020 00:00
Documento
-
16/01/2020 00:00
Documento
-
16/01/2020 00:00
Documento
-
16/01/2020 00:00
Documento
-
16/01/2020 00:00
Documento
-
16/01/2020 00:00
Documento
-
16/01/2020 00:00
Documento
-
29/07/2019 00:00
Petição
-
16/07/2019 00:00
Publicação
-
15/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
12/07/2019 00:00
Mero expediente
-
04/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
04/07/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
23/01/2019 00:00
Publicação
-
21/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
13/11/2018 00:00
Publicação
-
09/11/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/11/2018 00:00
Mero expediente
-
10/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
10/02/2018 00:00
Petição
-
24/03/2017 00:00
Correção de Classe
-
24/03/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
24/02/2016 00:00
Expedição de documento
-
26/10/2015 00:00
Publicação
-
23/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/10/2015 00:00
Expedição de documento
-
08/07/2015 00:00
Publicação
-
07/07/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/06/2015 00:00
Mero expediente
-
08/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
12/01/2015 00:00
Petição
-
13/08/2014 00:00
Recebimento
-
28/07/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
22/08/2013 00:00
Remessa
-
22/08/2013 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/08/2013 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
15/08/2013 00:00
Petição
-
09/08/2013 00:00
Recebimento
-
29/01/2013 00:00
Expedição de Carta
-
28/01/2013 00:00
Remessa
-
28/01/2013 00:00
Expedição de documento
-
21/08/2012 00:00
Publicação
-
20/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/08/2012 00:00
Remessa
-
17/08/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/08/2012 00:00
Expedição de documento
-
23/07/2012 00:00
Publicação
-
20/07/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/06/2012 00:00
Recebimento
-
26/06/2012 00:00
Procedência
-
17/05/2012 00:00
Concluso para Sentença
-
17/05/2012 00:00
Petição
-
15/09/2011 16:03
Remessa
-
19/08/2011 14:37
Remessa
-
16/05/2011 16:27
Conclusão
-
06/05/2011 14:50
Protocolo de Petição
-
06/05/2011 14:47
Recebimento
-
03/05/2011 16:54
Entrega em carga/vista
-
29/04/2011 00:15
Publicado pelo dpj
-
28/04/2011 15:55
Enviado para publicação no dpj
-
06/04/2011 16:58
Reativação
-
28/08/2010 11:12
Definitivo
-
15/07/2009 10:38
Conclusão
-
25/09/2008 15:50
Autos - conclusos
-
09/06/2008 16:23
Autos - conclusos
-
21/02/2006 12:10
Publicado no dpj
-
23/11/2005 13:47
Certidao
-
03/11/2005 17:22
Para publicação dpj
-
13/10/2005 18:03
Juntada
-
07/10/2005 19:04
Publicado pelo dpj
-
07/10/2005 13:30
Enviado para publicação no dpj
-
13/09/2005 17:50
Para publicação dpj
-
09/09/2005 11:07
Concluso ao juiz
-
16/06/2005 08:54
Mandado - entregue ao oficial
-
15/06/2005 12:23
Publicado no dpj
-
13/06/2005 18:44
Para publicação dpj
-
08/06/2005 13:31
Autos - conclusos
-
03/03/2005 12:25
Publicado no dpj
-
02/03/2005 20:42
Publicado pelo dpj
-
02/03/2005 13:59
Para publicação dpj
-
02/03/2005 12:58
Enviado para publicação no dpj
-
14/02/2005 17:30
Apense-se
-
02/02/2005 15:40
Para publicação dpj
-
01/02/2005 11:07
Apense-se
-
31/01/2005 17:22
Autos - devolvidos ao cartorio
-
27/01/2005 10:23
Carga advogado - autor
-
25/01/2005 10:15
Para publicação dpj
-
24/01/2005 17:41
Para publicação dpj
-
04/01/2005 14:59
Mandado - juntado
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20/12/2004 14:46
Mandado - entregue ao oficial
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15/12/2004 11:50
Publicado no dpj
-
03/12/2004 15:48
Despacho do juiz
-
29/11/2004 10:12
Concluso ao juiz
-
29/11/2004 10:07
Processo autuado
-
25/11/2004 15:05
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2004
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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