TJBA - 8101892-89.2023.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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20/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 12:17
Juntada de Petição de contra-razões
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07/07/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2025 17:07
Expedição de ato ordinatório.
-
07/07/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:27
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2025 08:30
Expedição de sentença.
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28/04/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 17:04
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:03
Expedição de despacho.
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16/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:15
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8101892-89.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Alexandre Geraldo Pereira Pimentel Penha Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Gustavo Santos Cisne Pessoa (OAB:BA43682) Advogado: Ananda Atman Azevedo Dos Santos Chaves (OAB:BA19446) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:salvador3vrconsu Processo nº : 8101892-89.2023.8.05.0001 Classe - Assunto : [Interpretação / Revisão de Contrato, Contratos de Consumo, Fornecimento de Água, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência] Requerente : AUTOR: ALEXANDRE GERALDO PEREIRA PIMENTEL PENHA Requerido : REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Vistos, etc.
Intime-se o réu sobre os termos da petição de ID 467461256, onde a autora informa que está havendo descumprimento da ordem judicial, na medida em que o hidrômetro cujo laudo foi juntado aos autos é diferente do que consta nos seus recebidos de pagamento.
Assim, fico réu intimado mais uma vez, a juntar o laudo do hidrômetro correto, sob pena de arcar com ônus da não produção da prova.
Salvador, 31 de outubro de 2024 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juíza de Direito ML -
01/11/2024 08:08
Expedição de despacho.
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01/11/2024 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 16:29
Conclusos para despacho
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07/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 13:21
Expedição de ato ordinatório.
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28/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 11:19
Expedição de despacho.
-
15/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2024 21:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/07/2024 21:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
-
14/07/2024 21:43
Recebidos os autos.
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04/07/2024 10:18
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 12/06/2024 13:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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04/07/2024 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
04/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 16:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/06/2024 16:58
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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17/06/2024 16:57
Juntada de Termo de audiência
-
06/06/2024 17:35
Juntada de Petição de procuração
-
24/05/2024 10:21
Recebidos os autos.
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21/05/2024 09:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE GERALDO PEREIRA PIMENTEL PENHA em 10/05/2024 23:59.
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13/05/2024 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/05/2024 06:57
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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11/05/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 08:53
Expedição de carta via ar digital.
-
06/05/2024 08:53
Expedição de carta via ar digital.
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06/05/2024 08:52
Expedição de despacho.
-
06/05/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 08:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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06/05/2024 08:24
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 12/06/2024 13:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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06/05/2024 07:55
Conclusos para despacho
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25/04/2024 19:30
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 20:13
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 08:30
Expedição de decisão.
-
11/04/2024 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2024 13:50
Conclusos para despacho
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19/03/2024 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/03/2024 08:50
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 15/03/2024 23:59.
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09/03/2024 05:20
Publicado Despacho em 08/03/2024.
-
09/03/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 08:46
Expedição de despacho.
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06/03/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 02:48
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE GERALDO PEREIRA PIMENTEL PENHA em 06/02/2024 23:59.
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30/12/2023 21:19
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
30/12/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
-
12/12/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 17:18
Expedição de despacho.
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12/12/2023 06:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 18:46
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 11:32
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
15/10/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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09/10/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/10/2023 12:28
Expedição de despacho.
-
09/10/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 09:50
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 03:50
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 13:42
Expedição de ato ordinatório.
-
28/08/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:28
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2023 01:59
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2023 10:32
Expedição de despacho.
-
07/08/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 18:50
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
03/08/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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