TJBA - 8077924-69.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 09:28
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
24/02/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 19:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 05:22
Decorrido prazo de MANUEL MENEZES SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 15:36
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
30/11/2024 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8077924-69.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Manuel Menezes Silva Advogado: Cecilia Lemos Machado (OAB:BA28396) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8077924-69.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: MANUEL MENEZES SILVA Advogado(s): CECILIA LEMOS MACHADO (OAB:BA28396) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. 1.
Breve Relato O Exequente alega, mais uma vez, o descumprimento da obrigação de fazer, esta determinada desde dezembro/2022, ou seja, há mais de 2 (dois) anos, sem dar o efetivo cumprimento às decisões judiciais já transitadas em julgado.
Compulsando os autos, não constam documentos que comprovem o cumprimento da obrigação de fazer, haja vista que o Estado da Bahia vem descumprindo reiteradamente a determinação judicial, sendo devidamente intimado para cumprimento. 2.
Decido Pela falta de atenção e descumprimento ao dispositivo de uma sentença transitada em julgado, assino o prazo de 10 (dez) dias para que seja juntado aos autos os documentos que comprovem o cumprimento determinado outrora, sob pena de não o fazendo incorrer na multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a partir do décimo primeiro dia, limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor do Exequente, podendo, ainda, ser revista caso haja resistência no cumprimento da obrigação imposta, consoante preceitua o art. 537 do Código de Processo Civil (CPC).
E, ainda, uma vez descumprida, injustificadamente, a determinação judicial, proferida nos autos de natureza cível, resta como única providência ao alcance do juiz condutor do processo - para fins de responsabilização penal do descumpridor - noticiar o fato ao Representante do Ministério Público para que este adote as providências cabíveis à imposição da reprimenda penal respectiva, por infração ao artigo 330 do CPB, eis que lhe falece à autoridade judicial competência para decretar prisão em face do delito cometido. (RHC 16.279/GO, Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 14/09/2004, DJ 30/09/2004, p. 217). (Grifos acrescidos).
Neste caso, o núcleo do verbo desobedecer significa deixar de atender, não cumprir a ordem legal, seja fazendo, ou deixando de fazer alguma coisa que a lei impunha.
Na lição de Júlio Fabbrini Mirabete, o crime de desobediência configura quando o agente ou o indivíduo desobedece a ordem legal emanada pela autoridade competente. (Código de Penal Interpretado, São Paulo: Ed.
Editora Atlas, 2000, pg. 1.769).P.I.Cumpra-se SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 31 de outubro de 2024.
Ruy Eduardo Almeida Britto Juiz de Direito -
01/11/2024 13:15
Expedição de despacho.
-
01/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 05:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/03/2023 23:59.
-
29/04/2023 02:48
Decorrido prazo de MANUEL MENEZES SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
13/01/2023 18:43
Publicado Sentença em 13/12/2022.
-
13/01/2023 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/12/2022 11:37
Expedição de sentença.
-
12/12/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2022 17:32
Expedição de sentença.
-
28/11/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2022 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/06/2022 13:57
Conclusos para julgamento
-
05/12/2020 09:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 19:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2020 08:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2020 02:58
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
30/04/2020 16:35
Expedição de sentença via Sistema.
-
30/04/2020 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 17:26
Expedição de Mandado via Sistema.
-
28/04/2020 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 17:26
Expedição de Mandado via Sistema.
-
28/04/2020 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 17:26
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
28/04/2020 16:03
Conclusos para despacho
-
13/04/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2020 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2020 06:15
Decorrido prazo de MANUEL MENEZES SILVA em 03/03/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 13:19
Publicado Intimação em 03/02/2020.
-
30/01/2020 18:48
Expedição de Mandado via Sistema.
-
30/01/2020 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 13:31
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2019
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003333-07.2024.8.05.0149
Maria Moreira da Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Elio Barros de Araujo Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2024 12:39
Processo nº 8159984-26.2024.8.05.0001
Eliana de Santana Matos
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Joseane Santos do Amor Divino de Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/10/2024 17:45
Processo nº 8000099-95.2021.8.05.0060
Maria do Carmo Almeida dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hyasmin Alves Viana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2021 17:00
Processo nº 8042439-32.2024.8.05.0001
Bras Bomfim
Banco Bmg SA
Advogado: Joao Vitor Lima Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/04/2024 08:14
Processo nº 8019566-92.2024.8.05.0080
Louise Ligia Martins Rodrigues
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Myrella Lorenny Pereira Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2024 14:05