TJBA - 8001784-46.2024.8.05.0218
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ruy Barbosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 09:27
Expedição de citação.
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10/07/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 09:27
Homologada a Transação
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06/07/2025 07:03
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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06/07/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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30/06/2025 13:15
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 21/07/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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30/06/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 13:11
Juntada de conclusão
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27/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 11:23
Expedição de citação.
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18/06/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 11:09
Audiência Conciliação designada conduzida por 21/07/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA, #Não preenchido#.
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18/06/2025 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:04
Conclusos para decisão
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06/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA INTIMAÇÃO 8001784-46.2024.8.05.0218 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Ruy Barbosa Autor: Caroline Claudino Da Silva Advogado: Fredson Garcia Pires (OAB:BA26372) Reu: Gol Linhas Aereas S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001784-46.2024.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: CAROLINE CLAUDINO DA SILVA Advogado(s): FREDSON GARCIA PIRES registrado(a) civilmente como FREDSON GARCIA PIRES (OAB:BA26372) REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Nos termos do art. 321, caput do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial adequando o que segue: a) Juntar em seu nome comprovante de residência atualizado e válido (tais como fatura de energia elétrica, fatura de consumo de água, IPTU, contrato de locação etc.).
Caso o documento esteja em nome de pessoa estranha ao feito, juntar declaração do titular acompanhado de seu documento pessoal; Advirto a parte autora que o não cumprimento desta determinação no prazo assinalado implicará o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Passado o prazo, nova conclusão.
PRI Dou a este despacho força de mandado.
Cumpra-se.
RUY BARBOSA, data do sistema.
Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito -
01/11/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/10/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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