TJBA - 8076752-24.2021.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mario Augusto Albiani Alves Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:16
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
-
04/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2951562 / BA (2025/0196372-7) autuado em 01/06/2025
-
10/05/2025 01:43
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 10:09
Outras Decisões
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22/04/2025 12:00
Conclusos #Não preenchido#
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17/04/2025 18:27
Decorrido prazo de EMILIO AUGUSTO FREIRE VALENCA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 18:27
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 18:27
Decorrido prazo de ANTONIO EFIGENIO SARAIVA RODRIGUES em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 18:27
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MACHADO em 16/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:47
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/03/2025 07:43
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO EFIGENIO SARAIVA RODRIGUES em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:58
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MACHADO em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:58
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:58
Decorrido prazo de EMILIO AUGUSTO FREIRE VALENCA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:58
Decorrido prazo de OSMAR LUIZ LIMA em 20/03/2025 23:59.
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07/03/2025 18:52
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
20/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 14:49
Recurso Especial não admitido
-
21/01/2025 12:15
Conclusos #Não preenchido#
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21/01/2025 11:33
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/12/2024 02:20
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
28/11/2024 14:39
Baixa Definitiva
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28/11/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 14:38
Juntada de certidão
-
28/11/2024 00:07
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO EFIGENIO SARAIVA RODRIGUES em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MACHADO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:07
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:07
Decorrido prazo de EMILIO AUGUSTO FREIRE VALENCA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:07
Decorrido prazo de OSMAR LUIZ LIMA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Mário Augusto Albiani Alves Júnior EMENTA 8076752-24.2021.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Antonio Efigenio Saraiva Rodrigues Advogado: Rafael Fachinetti Brandao (OAB:BA32629-A) Advogado: Jamil Cabus Neto (OAB:BA13637-A) Advogado: Bruno Leonardo Souto Costa (OAB:BA15357-A) Advogado: Marcos Wilson Ferreira Fontes (OAB:BA11315-A) Advogado: Thais De Carvalho Soares (OAB:BA48076-A) Embargado: Carlos Alberto Machado Advogado: Rafael Fachinetti Brandao (OAB:BA32629-A) Advogado: Jamil Cabus Neto (OAB:BA13637-A) Advogado: Bruno Leonardo Souto Costa (OAB:BA15357-A) Advogado: Marcos Wilson Ferreira Fontes (OAB:BA11315-A) Advogado: Thais De Carvalho Soares (OAB:BA48076-A) Embargado: Jose Paulo De Oliveira Advogado: Rafael Fachinetti Brandao (OAB:BA32629-A) Advogado: Jamil Cabus Neto (OAB:BA13637-A) Advogado: Bruno Leonardo Souto Costa (OAB:BA15357-A) Advogado: Marcos Wilson Ferreira Fontes (OAB:BA11315-A) Advogado: Thais De Carvalho Soares (OAB:BA48076-A) Embargado: Emilio Augusto Freire Valenca Advogado: Rafael Fachinetti Brandao (OAB:BA32629-A) Advogado: Jamil Cabus Neto (OAB:BA13637-A) Advogado: Bruno Leonardo Souto Costa (OAB:BA15357-A) Advogado: Marcos Wilson Ferreira Fontes (OAB:BA11315-A) Advogado: Thais De Carvalho Soares (OAB:BA48076-A) Embargado: Osmar Luiz Lima Advogado: Rafael Fachinetti Brandao (OAB:BA32629-A) Advogado: Jamil Cabus Neto (OAB:BA13637-A) Advogado: Marcos Wilson Ferreira Fontes (OAB:BA11315-A) Advogado: Thais De Carvalho Soares (OAB:BA48076-A) Embargante: Caixa De Previdencia Dos Funcs Do Banco Do Brasil Advogado: Lucas Simoes Pacheco De Miranda (OAB:BA21641-A) Advogado: Ana Claudia Guimaraes Vitari (OAB:BA13646-A) Advogado: Tyciane Adan De Castro (OAB:BA35974-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8076752-24.2021.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível EMBARGANTE: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA, ANA CLAUDIA GUIMARAES VITARI, TYCIANE ADAN DE CASTRO EMBARGADO: ANTONIO EFIGENIO SARAIVA RODRIGUES e outros (4) Advogado(s):RAFAEL FACHINETTI BRANDAO, JAMIL CABUS NETO, BRUNO LEONARDO SOUTO COSTA, MARCOS WILSON FERREIRA FONTES, THAIS DE CARVALHO SOARES ACORDÃO PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES.
MANIFESTO PROPÓSITO DE REFORMA DO JULGADO.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.1.
Embargos de declaração opostos por CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL contra acórdão que negou provimento ao apelo interposto, o qual manteve a sentença que determinou o reajuste dos benefícios previdenciários dos embargados. 1.2.
A embargante alegou omissões e contradições no acórdão, buscando prequestionamento da matéria, com destaque para a aplicação do art. 42, § 2º da Lei 6.435/77 e a necessidade de manifestação expressa sobre o regulamento vigente e as disposições contidas no artigo 58 do estatuto da PREVI.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissões ou contradições no acórdão recorrido, que possam justificar a oposição dos embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.1.
Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, sendo cabíveis apenas nas hipóteses de omissão, contradição ou erro material, conforme o art. 1.022 do CPC. 3.2.
O acórdão embargado analisou e decidiu as questões levantadas, não havendo omissão ou contradição que justifique o acolhimento dos embargos. 3.3.
A contradição alegada pela embargante não está presente no acórdão, uma vez que a decisão é coerente internamente.
A pretensão da embargante de reexaminar a matéria não encontra fundamento nos embargos de declaração. 3.4.
Jurisprudência aplicável: "O vício da contradição que autoriza os embargos é do julgado com ele mesmo, entre suas premissas e conclusões, jamais com a lei ou com o entendimento da parte" (STJ, EDcl no AgRg no REsp 1280006/RJ, Rel.
Min.
Castro Meira, Segunda Turma, 2012).
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.1.
Embargos de declaração rejeitados. 4.2.
Tese de julgamento: "Os embargos de declaração não constituem via adequada para reexame de matéria decidida, salvo quando configuradas omissão, contradição ou erro material, hipóteses não verificadas no caso concreto." Dispositivos relevantes citados Código de Processo Civil, art. 1.022 Constituição Federal, art. 202 Lei Complementar 109/2001 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração nº 8076752-24.2021.8.05.0001.1.EDCiv em que figuram como embargante CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL e embargados ANTONIO EFIGENIO SARAIVA RODRIGUES e outros , ACORDAM os Desembargadores componentes da turma julgadora da Primeira Câmara Cível, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Salvador, . -
02/11/2024 01:08
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 15:00
Juntada de certidão
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31/10/2024 14:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/10/2024 12:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão
-
30/10/2024 17:55
Deliberado em sessão - julgado
-
03/10/2024 17:40
Incluído em pauta para 22/10/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
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02/10/2024 11:50
Solicitado dia de julgamento
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18/07/2024 01:24
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO EFIGENIO SARAIVA RODRIGUES em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:24
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MACHADO em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:24
Decorrido prazo de JOSE PAULO DE OLIVEIRA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:24
Decorrido prazo de EMILIO AUGUSTO FREIRE VALENCA em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:24
Decorrido prazo de OSMAR LUIZ LIMA em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:25
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:52
Conclusos #Não preenchido#
-
19/06/2024 16:51
Juntada de certidão
-
19/06/2024 15:30
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2024 02:15
Publicado Despacho em 13/06/2024.
-
13/06/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 15:08
Juntada de certidão
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10/06/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 17:21
Conclusos #Não preenchido#
-
15/03/2024 17:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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