TJBA - 8003857-62.2023.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:08
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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19/02/2025 18:21
Decorrido prazo de JORGE FERNANDES GARCIA em 22/01/2025 23:59.
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09/02/2025 11:11
Decorrido prazo de VALDEMAR JOSE DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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30/12/2024 22:38
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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30/12/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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03/12/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 14:13
Juntada de Certidão
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ DECISÃO 8003857-62.2023.8.05.0141 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Jequié Autor: Jorge Fernandes Garcia Advogado: Vinicius Mattos Santana (OAB:BA45804) Advogado: Luciana De Barros Barreto (OAB:BA41749) Reu: Valdemar Jose De Oliveira Advogado: Jaqueline Duarte Oliveira Lago (OAB:BA66252) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 8003857-62.2023.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ AUTOR: JORGE FERNANDES GARCIA Advogado(s): VINICIUS MATTOS SANTANA (OAB:BA45804) REU: VALDEMAR JOSE DE OLIVEIRA Advogado(s): JAQUELINE DUARTE OLIVEIRA LAGO (OAB:BA66252) DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar, manejada pelo ESPOLIO DE JORGE FERNANDO GARCIA em face de VALDEMAR JOSÉ DE OLIVEIRA.
Alega o autor, em suma, ser proprietário de área remanescente da Fazenda Suíssa, num total de 48ha10a23ca (quarenta e oito hectares, dez ares e vinte e três centiares), e que o réu ocupa área de forma clandestina desde 2017.
Aduz, ainda, que o réu foi empregado da Fazenda, e que, no ano de 2017, no bojo de uma ação trabalhista, a família do falecido dono da Fazenda permitiu que o réu morasse na Fazenda.
Em sede de contestação, o réu alegou, em suma, posse de força velha, usucapião rural, idade avançada e inadequação da via eleita. É o breve relato.
DECIDO.
Sem maiores delongas, e compulsando os autos, verifico a ausência dos requisitos, pelo que deve ser indeferida a medida liminar.
Nesse sentido, o CPC estabelece os requisitos da medida liminar de reintegração liminar de posse: Art. 561.
Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Conforme afirmou o autor, no período entre 2017 e 2013, o réu residiu na casa da Fazenda, sem oposição do espólio do senhor Jorge Fernando Garcia.
No mesmo sentido, a área total da Fazenda perfaz menos de 50 hectares, bem como há informes de exploração da terra, pelo réu, por longo período, conforme apurado na reclamação trabalhista.
Portanto, vislumbra-se, nesse olhar inicial, a probabilidade do reconhecimento de uma eventual usucapião rural, em favor do réu, o que afasta a possibilidade da concessão do pedido liminar.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. À impugnação da contestação pelo autor, no prazo de 15 (quinze) dias.
JEQUIÉ/BA, 18 de janeiro de 2024.
RAFAEL BARBOSA DA CUNHA Juiz de Direito Designado -
30/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:01
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2024 14:49
Juntada de informação
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21/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/02/2024 14:13
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/02/2024 23:29
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 13:29
Conclusos para despacho
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08/02/2024 14:26
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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19/01/2024 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 17:39
Não Concedida a Medida Liminar
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08/11/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 21:20
Decorrido prazo de JORGE FERNANDES GARCIA em 04/10/2023 23:59.
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19/10/2023 20:16
Decorrido prazo de JORGE FERNANDES GARCIA em 04/10/2023 23:59.
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19/10/2023 19:21
Decorrido prazo de JORGE FERNANDES GARCIA em 04/10/2023 23:59.
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19/10/2023 15:22
Conclusos para decisão
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19/10/2023 15:22
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada para 17/10/2023 13:30 [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ.
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18/10/2023 09:50
Juntada de Termo de audiência
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17/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 23:28
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2023.
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21/09/2023 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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11/09/2023 09:02
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 08:28
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 17/10/2023 13:30 [CEJUSC PRÉ-PROCESSUAL] - JEQUIÉ.
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06/09/2023 00:53
Decorrido prazo de JORGE FERNANDES GARCIA em 22/08/2023 23:59.
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05/09/2023 22:35
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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05/09/2023 22:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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31/08/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:11
Juntada de Certidão
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17/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 22:46
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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