TJBA - 8125389-40.2020.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 07:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 19:27
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503007299
-
29/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
12/05/2025 15:26
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/02/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 14:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/11/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8125389-40.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Elisabete Ferreira Nobre Silva Advogado: Yago Prado Lima (OAB:BA60927) Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Industria Baiana De Colchoes E Espumas Ltda Advogado: Marilia Gabriela Vilas Boas De Castro (OAB:BA28198) Advogado: Saulo Veloso Silva (OAB:BA15028) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8125389-40.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ELISABETE FERREIRA NOBRE SILVA Advogado(s): YAGO PRADO LIMA (OAB:BA60927) REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA e outros Advogado(s): IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470), MARILIA GABRIELA VILAS BOAS DE CASTRO registrado(a) civilmente como MARILIA GABRIELA VILAS BOAS DE CASTRO (OAB:BA28198), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB:BA24290-A), SAULO VELOSO SILVA (OAB:BA15028) SENTENÇA Vistos etc. 1.Relatório A parte autora, Elisabete Ferreira Nobre, ajuizou ação cominatória c/c pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais contra Hapvida Assistência Médica Ltda e Indústria Baiana de Colchões e Espumas Ltda.
Alegou que era dependente no plano de saúde contratado pelo marido falecido, Sr.
Francisco de Jesus Silva, empregado da segunda requerida.
Após o falecimento de seu cônjuge, a autora teve negada a continuidade do plano de saúde, sob a justificativa de falta de previsão contratual.
A autora pleiteia a manutenção do plano, bem como a indenização pelos danos morais decorrentes da negativa de atendimento e descumprimento de decisão judicial.
Fundamentação 2.1.
Do Direito à Manutenção no Plano de Saúde A Lei nº 9.656/98, em seu art. 30, §3º, assegura ao dependente do titular falecido o direito de manutenção no plano de saúde, desde que assuma integralmente o pagamento das mensalidades.
A interpretação extensiva adotada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos análogos, bem como o posicionamento da Agência Nacional de Saúde (ANS), reforça que o direito de permanência é garantido aos dependentes, ainda que o plano tenha sido contratado via empregador.
Nesse contexto, a negativa de manutenção pela ré viola os direitos da autora, privando-a de acesso ao benefício necessário e assegurado por lei. 2.2.
Do Descumprimento da Tutela Provisória Consta nos autos que foi deferida antecipação de tutela em 20/01/2021, determinando o restabelecimento do plano de saúde em favor da autora, sob pena de multa diária.
Todavia, a primeira requerida descumpriu a ordem judicial reiteradas vezes, configurando uma afronta direta à autoridade do Poder Judiciário e resultando em considerável sofrimento para a autora, idosa e dependente de assistência médica.
Esse comportamento configura litigância de má-fé e demanda a aplicação das penalidades cabíveis, a fim de garantir o respeito à ordem judicial. 2.3.
Dos Danos Morais A jurisprudência tem reconhecido o direito à indenização por danos morais quando há negativa injustificada de tratamento médico essencial ou descumprimento de obrigações contratuais no setor de saúde, especialmente quando essa negativa afeta a saúde e o bem-estar de um idoso.
Diante do exposto e do abalo psicológico comprovado, entendo cabível a indenização por danos morais, que deve ser fixada em valor razoável, considerando o poder econômico das rés e o sofrimento imposto à autora.
Dispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) Determinar a manutenção do plano de saúde da autora nos mesmos moldes em que vigorava à época do falecimento do titular, desde que assuma integralmente as mensalidades, nos termos do art. 30, §3º, da Lei 9.656/98; b) Fixar multa diária de R$1.000,00 (mil reais) em caso de novo descumprimento da presente decisão, limitada ao valor de R$100.000,00 (cem mil reais); c) Condenar a primeira requerida ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), considerando-se a gravidade dos fatos, o sofrimento da autora e o caráter pedagógico da medida.
Condeno as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, datado e assinado eletronicamente.
THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito -
01/11/2024 11:10
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 10:01
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 20:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/02/2024 00:47
Decorrido prazo de ELISABETE FERREIRA NOBRE SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:47
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 20:11
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/12/2023 11:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/12/2023 03:55
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
15/12/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
12/12/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 12:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/10/2022 11:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/08/2022 15:40
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 07:35
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 07:35
Decorrido prazo de INDUSTRIA BAIANA DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA em 05/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 21:04
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
22/06/2022 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
13/06/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2022 04:33
Decorrido prazo de ELISABETE FERREIRA NOBRE SILVA em 12/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 16:33
Conclusos para julgamento
-
01/04/2022 19:08
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 19:08
Decorrido prazo de INDUSTRIA BAIANA DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA em 29/03/2022 23:59.
-
27/03/2022 16:46
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
27/03/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2022
-
27/03/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 16:18
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 02:06
Decorrido prazo de ELISABETE FERREIRA NOBRE SILVA em 22/02/2022 23:59.
-
23/02/2022 02:05
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 15:08
Publicado Despacho em 14/02/2022.
-
19/02/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
11/02/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/10/2021 05:08
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 21/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 05:08
Decorrido prazo de INDUSTRIA BAIANA DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA em 21/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 23:19
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 22:38
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
01/10/2021 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
24/09/2021 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 09:23
Decorrido prazo de INDUSTRIA BAIANA DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA em 05/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 09:20
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 05/08/2021 23:59.
-
26/07/2021 16:22
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
26/07/2021 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
15/07/2021 14:08
Conclusos para julgamento
-
15/07/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2021 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 14:50
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 23:40
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 13:45
Decorrido prazo de INDUSTRIA BAIANA DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA em 21/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 13:45
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 21/06/2021 23:59.
-
12/06/2021 19:12
Publicado Despacho em 02/06/2021.
-
12/06/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
-
02/06/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 08:31
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 18:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 09:11
Decorrido prazo de ELISABETE FERREIRA NOBRE SILVA em 11/05/2021 23:59.
-
12/05/2021 09:11
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/05/2021 23:59.
-
11/05/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 00:14
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
10/05/2021 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
05/05/2021 11:25
Decorrido prazo de ELISABETE FERREIRA NOBRE SILVA em 27/04/2021 23:59.
-
05/05/2021 11:25
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/04/2021 23:59.
-
05/05/2021 11:25
Decorrido prazo de INDUSTRIA BAIANA DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA em 27/04/2021 23:59.
-
04/05/2021 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2021 19:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/05/2021 11:52
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 07:35
Decorrido prazo de ELISABETE FERREIRA NOBRE SILVA em 14/04/2021 23:59.
-
04/05/2021 07:35
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/04/2021 23:59.
-
29/04/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 00:59
Publicado Despacho em 16/04/2021.
-
23/04/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
15/04/2021 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/04/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 08:37
Conclusos para decisão
-
14/04/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 21:00
Publicado Despacho em 06/04/2021.
-
10/04/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2021
-
05/04/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
05/04/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2021 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2021 21:31
Juntada de Ofício
-
13/02/2021 00:01
Decorrido prazo de ELISABETE FERREIRA NOBRE SILVA em 12/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2021 05:49
Decorrido prazo de ELISABETE FERREIRA NOBRE SILVA em 15/12/2020 23:59:59.
-
29/01/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 03:01
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
27/01/2021 19:03
Mandado devolvido Positivamente
-
27/01/2021 18:26
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
26/01/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 19:48
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
25/01/2021 19:46
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
25/01/2021 19:45
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
20/01/2021 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/01/2021 13:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
20/01/2021 13:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/01/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
09/01/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2020 02:43
Publicado Despacho em 11/12/2020.
-
09/12/2020 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/12/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 06:14
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 23:13
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/11/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2020 13:15
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8047439-81.2022.8.05.0001
Ederaldino Araujo Santos
Anderson da Silva Santos
Advogado: Erasmo Batista Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2022 13:59
Processo nº 8076660-46.2021.8.05.0001
Denivaldo de Oliveira Fernandes
Oi Movel S.A.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/07/2022 13:06
Processo nº 8076660-46.2021.8.05.0001
Denivaldo de Oliveira Fernandes
Oi Movel S.A.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/07/2021 17:01
Processo nº 8001183-30.2024.8.05.0189
Micael Santos Carregosa
Jose Augusto da Maceno
Advogado: Walker Rabelo Dias Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/06/2024 12:22
Processo nº 8007415-23.2024.8.05.0039
Augusto Sergio Novais Vieira
Municipio de Camacari
Advogado: Nungi Santos e Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2024 15:48