TJBA - 8000965-35.2018.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:19
Baixa Definitiva
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25/04/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 16:18
Expedição de intimação.
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25/04/2025 16:10
Expedição de intimação.
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25/04/2025 16:06
Desentranhado o documento
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25/04/2025 16:05
Processo Desarquivado
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10/03/2024 17:53
Baixa Definitiva
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10/03/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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10/03/2024 17:53
Expedição de intimação.
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27/02/2024 11:59
Expedição de intimação.
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24/01/2024 23:50
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE ARAUJO em 26/06/2023 23:59.
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30/05/2023 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2023 12:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/05/2023 17:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2023 21:32
Expedição de intimação.
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08/05/2023 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 21:28
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 21:09
Transitado em Julgado em 03/05/2023
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07/05/2023 10:05
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 26/04/2023 23:59.
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07/05/2023 10:05
Decorrido prazo de WAGNER RENI DE SENA MEDRADO em 26/04/2023 23:59.
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07/05/2023 10:05
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 26/04/2023 23:59.
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07/05/2023 08:09
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 26/04/2023 23:59.
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04/05/2023 06:10
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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04/05/2023 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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10/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000965-35.2018.8.05.0052 Monitória Jurisdição: Casa Nova Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:MG77167) Reu: Joao Francisco De Araujo Advogado: Wagner Reni De Sena Medrado (OAB:BA24253) Reu: Eliosina De Souza Araujo Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: MONITÓRIA n. 8000965-35.2018.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LAERTES ANDRADE MUNHOZ (OAB:BA31627), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A) REU: JOAO FRANCISCO DE ARAUJO e outros Advogado(s): WAGNER RENI DE SENA MEDRADO registrado(a) civilmente como WAGNER RENI DE SENA MEDRADO (OAB:BA24253) DESPACHO O Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022.
O Núcleo de Metas atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional.
Considerando que a Meta 2 estabeleceu para o ano de 2022 o julgamento de, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018, e que a maioria dos processos em tramitação nessa condição ainda não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessária a adoção de ações pelas unidades judiciais voltadas para o fomento da adesão a essa modalidade de tramitação, propiciando, destarte, que os feitos possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 – Metas e visando promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Diante disso, ficam as partes INTIMADAS para que se manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, no prazo de 10 dias, informando endereço eletrônico e número de linha móvel celular para o recebimento das citações, das notificações e das intimações eletrônicas.
Ressalta-se que a ausência de manifestação ocasionará o não envio dos autos ao Núcleo de Metas.
Fica intimado o autor para no mesmo prazo dizer se ainda tem interesse no feito, praticando os atos necessários ao andamento.
Atribuo força de mandado e ofício ao presente despacho.
Casa Nova – BA, 04 de outubro de 2022.
Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito em exercício -
05/04/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 18:32
Homologada a Transação
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26/01/2023 19:12
Decorrido prazo de WAGNER RENI DE SENA MEDRADO em 31/10/2022 23:59.
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26/01/2023 19:12
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 31/10/2022 23:59.
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26/01/2023 19:12
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 31/10/2022 23:59.
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09/12/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 13:46
Conclusos para despacho
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07/12/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/10/2022 06:27
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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21/10/2022 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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17/10/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 00:16
Conclusos para despacho
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31/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2021 15:28
Decorrido prazo de WAGNER RENI DE SENA MEDRADO em 09/04/2021 23:59.
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24/03/2021 02:49
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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24/03/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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15/03/2021 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 14:52
Expedição de intimação.
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15/03/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
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02/05/2019 21:18
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE ARAUJO em 08/02/2019 23:59:59.
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02/05/2019 16:55
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE ARAUJO em 08/02/2019 23:59:59.
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26/04/2019 02:37
Decorrido prazo de ELIOSINA DE SOUZA ARAUJO em 08/02/2019 23:59:59.
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08/01/2019 11:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/01/2019 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2019 11:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/01/2019 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2018 23:16
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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19/11/2018 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2018 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2018 15:39
Expedição de intimação.
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14/11/2018 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2018 11:21
Conclusos para despacho
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13/11/2018 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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