TJBA - 8029139-57.2024.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 07:06
Baixa Definitiva
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12/06/2025 07:06
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 07:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:21
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 04:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:16
Extinto o processo por desistência
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13/02/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 21:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8029139-57.2024.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Caixa Economica Federal Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB:BA68077) Executado: Elizeu De Jesus Rios Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 8029139-57.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL EXECUTADO: ELIZEU DE JESUS RIOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como a determinação prevista no art. 6º, da Portaria nº 01/2023, editada pelo Juízo de Direito da 3ª Vara dos Feitos Rel.
Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Feira de Santana - BA, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar a(s) irregularidade(s) apontada(s) na certidão de ID nº 471843830.
Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.
CLAUDIELSON CORDEIRO DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) OBS: Recomenda-se usar o botão/menu do PJe "PETICIONAR" ao invés de "JUNTAR DOCUMENTOS".
Este último, não avisa ao Cartório que houve o peticionamento, portanto, deve ser usado apenas para juntadas que não requeiram análise do Cartório ou do Gabinete (tipo: Substabelecimento e Carta de Preposição). -
04/11/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:17
Juntada de Certidão
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31/10/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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