TJBA - 0523271-36.2018.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Rosita Falcao de Almeida Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 10:02
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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28/11/2024 10:02
Baixa Definitiva
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28/11/2024 10:02
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 09:58
Juntada de Certidão
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28/11/2024 00:22
Decorrido prazo de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:22
Decorrido prazo de WILLIAM RIBAS DA CRUZ DOS SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Rosita Falcão de Almeida Maia EMENTA 0523271-36.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Tradicao Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678-A) Apelado: William Ribas Da Cruz Dos Santos Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0523271-36.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI APELADO: WILLIAM RIBAS DA CRUZ DOS SANTOS Advogado(s): ACORDÃO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO POR PRESCRIÇÃO.
PRETENSÃO DE BUSCA E APREENSÃO AJUIZADA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS.
PEDIDO DE CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA REALIZADO DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS.
PROVIMENTO. 1.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na ação de busca e apreensão o fiduciário, na qualidade de proprietário do bem, exerce uma das prerrogativas que lhe outorga o art. 1.228 da lei civil, aplicando-se o prazo decenal geral previsto no art. 205 do CC/2002. 2.
O marco inicial para a contagem do lapso prescricional se verifica na data do vencimento da última parcela, mesmo que, em virtude do inadimplemento, tenha se evidenciado o vencimento antecipado da dívida. 3.
Conclui-se, portanto, que não transcorreu o prazo prescricional decenal referente a pretensão de busca e apreensão, considerando que em dezembro de 2017 o réu deixou de adimplir com as obrigações que lhe competiam e a ação foi ajuizada 25/04/2018, tendo o despacho que determinou a citação interrompido a prescrição.
Note-se, ademais, que o reconhecimento da prescrição intercorrente exige inércia do autor, o que não se vislumbra no caso. 4.
Por outro lado, na execução lastreada em contrato de consórcio, o prazo prescricional aplicável, nos termos do § 2º do artigo 32 da Lei nº 11.795/2008, é de 05 (cinco) anos, a contar do encerramento do grupo. 5.
O pedido de conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, que não foi apreciado pelo magistrado de primeiro grau, ocorreu em 25/01/2021 (id. 62935110).
O contrato que se busca executar, por sua vez, tinha duração de 31 meses (2 anos e 7 meses), a contar de julho de 2017.
Logo, o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em executiva ocorreu dentro do prazo prescricional de 5 anos, a contar do encerramento do grupo.
Recurso provido.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação nº. 0523271-36.2018.8.05.0001, em que figura como apelante TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. e apelado WILLIAM RIBAS DA CRUZ DOS SANTOS.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, DAR PROVIMENTO ao recurso, de acordo com o voto desta Relatoria -
02/11/2024 02:40
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 17:13
Conhecido o recurso de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 59.***.***/0001-55 (APELANTE) e provido
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30/10/2024 10:33
Conhecido o recurso de TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. - CNPJ: 59.***.***/0001-55 (APELANTE) e provido
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29/10/2024 18:04
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 16:49
Deliberado em sessão - julgado
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09/10/2024 17:42
Incluído em pauta para 21/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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08/10/2024 12:09
Solicitado dia de julgamento
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29/05/2024 10:30
Conclusos #Não preenchido#
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29/05/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 16:00
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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