TJBA - 0301341-91.2012.8.05.0150
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:22
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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25/06/2025 14:22
Baixa Definitiva
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25/06/2025 14:22
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 14:22
Recebido do STJ - Recurso não Conhecido
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07/05/2025 15:27
Remetido ao STJ - entregue ao destinatário
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07/05/2025 15:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2925936 / BA (2025/0159418-7) autuado em 07/05/2025
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14/02/2025 02:12
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 19:04
Outras Decisões
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11/02/2025 15:25
Conclusos #Não preenchido#
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11/02/2025 15:24
Decorrido prazo de TAIANA DOS SANTOS SANTANA - CPF: *24.***.*14-39 (APELADO) em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:43
Decorrido prazo de TAIANA DOS SANTOS SANTANA em 22/01/2025 23:59.
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30/11/2024 03:06
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 00:22
Decorrido prazo de TAIANA DOS SANTOS SANTANA em 27/11/2024 23:59.
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22/11/2024 16:34
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0301341-91.2012.8.05.0150 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Taiana Dos Santos Santana Advogado: Guilherme Augusto Teixeira Neto (OAB:BA20120-A) Terceiro Interessado: Lucineide Nunes Da Silva Elay Terceiro Interessado: Fabio Bastos Coelho Terceiro Interessado: Cesar Conceição Moura Apelante: Oas Empreendimentos S.a. - Em Recuperacao Judicial Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0301341-91.2012.8.05.0150 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): LEONARDO MENDES CRUZ (OAB:BA25711-A) APELADO: TAIANA DOS SANTOS SANTANA Advogado(s): GUILHERME AUGUSTO TEIXEIRA NETO (OAB:BA20120-A) DECISÃO Vistos, etc.
Cuidam os autos de recurso especial interposto por OAS EMPREENDIMENTOS S.A. (ID 65136929), com fulcro no artigo 105, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal, em face de acórdão (ID 58020835) que, proferido pela Terceira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, conheceu e negou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte recorrente, para manter a sentença na sua integralidade, nos termos da ementa abaixo transcrita: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DEVOLUÇÃO DE QUANTIA.
ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL.
EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS FIXADO NO CONTRATO.
CONFIGURAÇÃO DA CULPA DA CONSTRUTORA PELO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL.
RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS.
INOCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
FALTA DE PROVA. ÔNUS DA CONSTRUTORA.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Alega o recorrente, em suma, para ancorar o recurso especial, que manejou com fulcro no art. 105, inciso III, alínea “c”, da Constituição Federal, haver divergência jurisprudencial.
A parte recorrida não apresentou contrarrazões, conforme certidão de ID 66723297. É o relatório.
De plano, adianta-se que o recurso especial não reúne condições de ascender à instância de superposição, tendo em vista o fundamento a seguir delineado.
O recurso especial não merece ser admitido pela alínea “c” do art. 105, III, da Constituição Federal, haja vista que o recorrente não indicou, conforme exige o Superior Tribunal de Justiça, o dispositivo de lei federal sobre o qual recai a divergência – aplicável à espécie a Súmula 284 do STF, por analogia.
Vejamos: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
CONFIGURAÇÃO.
MULTA.
APLICAÇÃO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA N. 284 DO STF. [...] 2. "O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea 'c' do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos legais que supostamente foram objeto de interpretação divergente.
Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF" (AgInt no AREsp 1.899.097/SC, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 4.4.2022, DJe de 8.4.2022). 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.233.898/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 9/10/2023, DJe de 16/10/2023.) Nessa compreensão, com arrimo no art. 1.030, inciso V, do Código de Ritos, inadmito o presente recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador (BA), em 29 de outubro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente drp// -
02/11/2024 04:57
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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02/11/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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30/10/2024 15:59
Recurso Especial não admitido
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02/08/2024 10:30
Conclusos #Não preenchido#
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02/08/2024 10:30
Juntada de Certidão
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02/08/2024 10:30
Juntada de Certidão
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02/08/2024 00:31
Decorrido prazo de TAIANA DOS SANTOS SANTANA em 01/08/2024 23:59.
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11/07/2024 05:52
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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11/07/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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08/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
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05/07/2024 18:27
Juntada de Petição de recurso especial
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05/06/2024 15:00
Juntada de Certidão
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27/03/2024 00:20
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:20
Decorrido prazo de TAIANA DOS SANTOS SANTANA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:20
Decorrido prazo de Lucineide Nunes da Silva Elay em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:20
Decorrido prazo de Fabio Bastos Coelho em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 00:20
Decorrido prazo de Cesar Conceição Moura em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:18
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 15:26
Conhecido o recurso de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (APELANTE) e não-provido
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29/02/2024 10:35
Conhecido o recurso de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 06.***.***/0001-30 (APELANTE) e não-provido
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26/02/2024 16:44
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2024 16:22
Deliberado em sessão - julgado
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31/01/2024 17:27
Incluído em pauta para 19/02/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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25/01/2024 11:50
Solicitado dia de julgamento
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09/08/2023 14:59
Conclusos #Não preenchido#
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09/08/2023 14:58
Juntada de Certidão
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09/08/2023 00:33
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:33
Decorrido prazo de TAIANA DOS SANTOS SANTANA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:33
Decorrido prazo de Lucineide Nunes da Silva Elay em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:33
Decorrido prazo de Fabio Bastos Coelho em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:33
Decorrido prazo de Cesar Conceição Moura em 08/08/2023 23:59.
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18/07/2023 01:21
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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18/07/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 10:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2023 09:19
Conclusos #Não preenchido#
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22/05/2023 09:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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20/05/2023 14:34
Recebidos os autos
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20/05/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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